Descrição
Esta pesquisa objetiva demonstrar a ilegalidade da restrição da informação sobre os
produtos transgênicos. Para tanto, apresentar-se-á os conceitos básicos, histórico e vantagens
e desvantagens sobre os transgênicos. Em seguida, será definido o direito de informação,
assim como a forma que esta se apresenta em relação aos transgênicos e sobre os riscos
destes. Serão demonstradas as hipóteses de violações ao direito de informação atinentes aos
transgênicos, de maneira que se formula o seguinte problema: É ilegal a restrição ao direito
de informação no que tange ao processo de liberação e comercialização dos transgênicos?
Respondendo-se com a seguinte hipótese: sim, é ilegal a restrição ao direito de informação
no que tange ao processo de liberação e comercialização dos transgênicos. O método
utilizado foi o bibliográfico, amealhando-se informação em livros, revistas e artigo
científicos. Além de pesquisa jurisprudencial, com o fito de demonstrar a resposta dos
tribunais à questão levantada no presente estudo. Essa pesquisa é de grande relevância para
os ramos de direito ambiental, constitucional e consumidor. Em decorrência, demonstra-se a
importância, pelo escasso número de obras sobre o assunto, bem como pela maior
divulgação sobre o tema em questão. Ora, com a engenharia genética, surgiu a possibilidade
de se criarem híbridos e quimeras, transportando genes de uma espécie para outra. Tal criou
um ambiente de incerteza e insegurança, sobretudo concernente ao risco de afetar à saúde
humana e o equilíbrio ecológico. Não obstante, existem aspectos positivos (aprimoramento
agrícola, social, ambiental...) e negativos (afetação irremediável da biota, aparecimento de
superpragas, contaminação de espécies nativas...). Disso surge a importância de se informar
corretamente, para que o consumidor seja livre para escolher se quer ou não consumir o
produto transgênico. Ademais, a informação é direito subjetivo, que se divide no direito de
transmitir a informação e receber a informação, que deve ser correta e sem vícios. Sendo isto
garantido pela constituição, pela legislação ambiental e consumerista. Apenas ao tutelar o
direito de informação, evita-se os diversos vícios a informação sobre os transgênicos, a
saber: a informação da presença de transgênicos apenas quando estes ultrapassam a um por
cento da composição do produto, a supressão do EIA/RIMA e da audiência pública, o sigilo
nas informações. E, dessa forma, com a correta informação tornar-se cidadão apto a
participar de maneira efetiva das questões atinentes aos transgênicos, e optar,
conscientemente, se deseja ou não consumir transgênicos.
Características
- Ano: 2020
- Autor: FÁBIO CARVALHO VERZOLA
- Selo: Dialética
- ISBN: 9786587401669
- Nº de Páginas: 228
- Capa: Flexível