Entre as teorias desenvolvidas em torno da temática da justiça, a teoria do filósofo norte-americano John
Rawls se apresenta como um marco na Filosofia Política anglo-americana. Seu pensamento político oferece
referenciais que conduzem a diferentes análises orientadas à compreensão do Estado Constitucional
Democrático e da dimensão político-institucional da justiça. Dentre estes referenciais situa-se a ideia de
?razão pública?, a qual leva à noção do estabelecimento de um consenso sobre os valores políticos e as bases
de justificação da atuação política. São a ideia de razão pública e seu princípio liberal de legitimidade que
oferecem as bases de reflexão rawlsiana acerca da legitimidade democrática da atuação legislativa. Observa-
se, contudo, haver proposições teóricas que conduzem a análise da legitimidade das instituições
representativas a partir de uma orientação distinta, que considera inalcançável o estabelecimento de um
consenso representativo do qual deva depender a realização da legitimidade da atuação das instituições de
um Estado, especialmente da atuação de um corpo legislativo. Esta é a orientação de autores como Jeremy
Waldron e Samantha Besson, para os quais a tarefa de alcançar a justiça política não pode ser a de encontrar
uma teoria principal que dissolva o desacordo, como entendem pretender a proposta de Rawls embasada na
ideia de razão pública, uma vez que seria o próprio desacordo o verdadeiro elemento legitimador da
atividade política. É frente às reflexões dos autores destacados que se buscou, através do presente estudo,
relacionar as proposições teóricas que envolvem a temática da legitimidade da atuação legislativa a partir da
?dicotomia consenso e desacordo?. Investiga-se diante desta abordagem a medida da ideia rawlsiana de razão
pública como referencial para a aferição da legitimidade da atuação legislativa.
Entre as teorias desenvolvidas em torno da temática da justiça, a teoria do filósofo norte-americano John
Rawls se apresenta como um marco na Filosofia Política anglo-americana. Seu pensamento político oferece
referenciais que conduzem a diferentes análises orientadas à compreensão do Estado Constitucional
Democrático e da dimensão político-institucional da justiça. Dentre estes referenciais situa-se a ideia de
?razão pública?, a qual leva à noção do estabelecimento de um consenso sobre os valores políticos e as bases
de justificação da atuação política. São a ideia de razão pública e seu princípio liberal de legitimidade que
oferecem as bases de reflexão rawlsiana acerca da legitimidade democrática da atuação legislativa. Observa-
se, contudo, haver proposições teóricas que conduzem a análise da legitimidade das instituições
representativas a partir de uma orientação distinta, que considera inalcançável o estabelecimento de um
consenso representativo do qual deva depender a realização da legitimidade da atuação das instituições de
um Estado, especialmente da atuação de um corpo legislativo. Esta é a orientação de autores como Jeremy
Waldron e Samantha Besson, para os quais a tarefa de alcançar a justiça política não pode ser a de encontrar
uma teoria principal que dissolva o desacordo, como entendem pretender a proposta de Rawls embasada na
ideia de razão pública, uma vez que seria o próprio desacordo o verdadeiro elemento legitimador da
atividade política. É frente às reflexões dos autores destacados que se buscou, através do presente estudo,
relacionar as proposições teóricas que envolvem a temática da legitimidade da atuação legislativa a partir da
?dicotomia consenso e desacordo?. Investiga-se diante desta abordagem a medida da ideia rawlsiana de razão
pública como referencial para a aferição da legitimidade da atuação legislativa.