
Descrição
Esta obra jurídica analisa a impossibilidade de tributação dos consumidores-geradores de energia elétrica inseridos no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) da Lei nº 14.300/2022 pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O autor, Lucas Eduino Orione Borges, examina criticamente a premissa adotada pelo legislador complementar na Lei Complementar nº 214/2025 ao regular as normas gerais do IBS, de que as operações com energia elétrica realizadas no âmbito SCEE configuram fato gerador do IBS. A tese central sustenta que as atividades praticadas pelos consumidores-geradores constituem operações não onerosas, caracterizadas como empréstimos gratuitos de energia elétrica, situando-se fora do campo de incidência do Imposto criado pela reforma tributária e que substituirá o ICMS e o ISS. O trabalho demonstra que a circulação de energia elétrica no âmbito do SCEE configura hipótese de não incidência do IBS, por não ostentar a integralidade dos atributos necessários para configurar a materialidade constitucional do imposto. A obra oferece análise detalhada da natureza jurídica da energia elétrica, do funcionamento do SCEE e das regras-matrizes de incidência tributária do ICMS-Energia Elétrica e do IBS, concluindo pela inconstitucionalidade das previsões que estabelecem regimes de desoneração para operações que não deveriam estar sujeitas à tributação, violando os princípios da legalidade estrita e da tipicidade tributária.
Características
- Ano: 2025
- Autor: Lucas Eduino Orione Borges
- Selo: Dialética
- ISBN: 9786527069331
- Páginas: 240
- Capa: Flexível
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