A inexistência de precedentes não vinculantes no Brasil

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Autor: Marca: Dialética Referência: 9786528807307

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Descrição

A presente obra busca confirmar a inexistência de precedentes não vinculantes no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de intento em posicionar os precedentes em seu devido lugar, demonstrando um pouco da evolução das técnicas legislativas, da teoria da norma jurídica, do problema acerca da dupla indeterminação do direito, assim como partindo de uma perspectiva do direito comparado no que diz respeito ao precedente visto com o olhar do civil law e do common law, inclusive identificando suas funções no decorrer do tempo, passando de ilustrativa para persuasiva e, por fim, para vinculante. Considera-se a passagem do Estado Legislativo para o Estado Constitucional, a função vinculante do precedente para ambas as correntes doutrinárias, onde se norma é sinônimo de lei, tem-se vinculação ao precedente por meio do art. 927 do CPC e se norma não é sinônimo de lei, há que se entender que existe também vinculação por meio do sistema judiciário brasileiro, estrutura das Cortes de Justiça e Precedentes, bem como a própria conceituação do precedente, da ratio decidendi.



Características

  • Ano: 2026
  • Autor: Ricardo Albuquerque e Albuquerque
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786528807307
  • Páginas: 92
  • Capa: Flexível


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A presente obra busca confirmar a inexistência de precedentes não vinculantes no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de intento em posicionar os precedentes em seu devido lugar, demonstrando um pouco da evolução das técnicas legislativas, da teoria da norma jurídica, do problema acerca da dupla indeterminação do direito, assim como partindo de uma perspectiva do direito comparado no que diz respeito ao precedente visto com o olhar do civil law e do common law, inclusive identificando suas funções no decorrer do tempo, passando de ilustrativa para persuasiva e, por fim, para vinculante. Considera-se a passagem do Estado Legislativo para o Estado Constitucional, a função vinculante do precedente para ambas as correntes doutrinárias, onde se norma é sinônimo de lei, tem-se vinculação ao precedente por meio do art. 927 do CPC e se norma não é sinônimo de lei, há que se entender que existe também vinculação por meio do sistema judiciário brasileiro, estrutura das Cortes de Justiça e Precedentes, bem como a própria conceituação do precedente, da ratio decidendi.

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  • ISBN: 9786528807307
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