Descrição
Não se deve entender aqui uma proposta de abandono da luta que é travada nas ruas pela disputa em tribunais. Ainda que não se defenda a substituição da mobilização popular pela burocracia do sistema de justiça, nem se pretenda transformar as cortes em arenas políticas, é inegável que, diante de uma Constituição Substantiva, como a nossa Carta de 1988, não se pode deixar de reconhecer a legitimidade da luta institucional de setores marginalizados da sociedade na defesa de seus interesses e direitos, para a conquista de sua emancipação e efetivação dos direitos sociais consagrados na Constituição.
Características
- Ano: 2024
- Autor: Dilton Depes Tallon Netto
- Selo: Dialética
- ISBN: 9786527028161
- Páginas: 112
- Capa: Flexível