A obrigatoriedade da guarda compartilhada em contraposição ao princípio do superior interesse da criança: uma análise do ordenamento Jurídico Brasileiro
O presente trabalho pretende analisar o ordenamento jurídico brasileiro no que diz
respeito ao instituto jurídico da guarda compartilhada, especificamente a partir de sua
obrigatoriedade, e contrapô-la ao Princípio do Superior Interesse da Criança. Iniciamos o
estudo analisando o poder familiar, reconhecendo que ele é oriundo da relação paterno-
filial e é através desse poder que os pais são cobrados para estar mais próximo do cotidiano
dos filhos, acompanhando o desenvolvimento integral deles. Como parte do poder familiar
encontra-se a questão da guarda dos filhos menores. Dentre as modalidades de guarda,
destacam-se: a unilateral, a compartilhada, a alternada e a atribuída a terceiros; entretanto
preferimos abordar majoritariamente a guarda compartilhada porque ela permite uma
convivência equilibrada entre os seus pais, mesmo que eles não vivam sob o mesmo teto. A
Lei n.º 13.058/14 alterou o Código Civil e estabeleceu a obrigatoriedade da guarda
compartilhada, mesmo não havendo acordo entre os pais. As exceções são quando eles não
estejam aptos a exercer o poder familiar e quando um (ou os dois) declarar(em) perante o
juiz o desinteresse na guarda do filho. A partir da análise da doutrina e jurisprudência,
pretendemos responder à questão: a obrigatoriedade da guarda compartilhada fere o
Princípio do Superior Interesse da Criança? Essa resposta deve levar em consideração a
existência de litígios entre os pais após, o rompimento da relação conjugal, com as suas
peculiaridades.
O presente trabalho pretende analisar o ordenamento jurídico brasileiro no que diz
respeito ao instituto jurídico da guarda compartilhada, especificamente a partir de sua
obrigatoriedade, e contrapô-la ao Princípio do Superior Interesse da Criança. Iniciamos o
estudo analisando o poder familiar, reconhecendo que ele é oriundo da relação paterno-
filial e é através desse poder que os pais são cobrados para estar mais próximo do cotidiano
dos filhos, acompanhando o desenvolvimento integral deles. Como parte do poder familiar
encontra-se a questão da guarda dos filhos menores. Dentre as modalidades de guarda,
destacam-se: a unilateral, a compartilhada, a alternada e a atribuída a terceiros; entretanto
preferimos abordar majoritariamente a guarda compartilhada porque ela permite uma
convivência equilibrada entre os seus pais, mesmo que eles não vivam sob o mesmo teto. A
Lei n.º 13.058/14 alterou o Código Civil e estabeleceu a obrigatoriedade da guarda
compartilhada, mesmo não havendo acordo entre os pais. As exceções são quando eles não
estejam aptos a exercer o poder familiar e quando um (ou os dois) declarar(em) perante o
juiz o desinteresse na guarda do filho. A partir da análise da doutrina e jurisprudência,
pretendemos responder à questão: a obrigatoriedade da guarda compartilhada fere o
Princípio do Superior Interesse da Criança? Essa resposta deve levar em consideração a
existência de litígios entre os pais após, o rompimento da relação conjugal, com as suas
peculiaridades.