A proposta deste obra é questionar a validade e utilidade prática dos registros de
antecedentes criminais do indiciado ou acusado, a partir do arquivamento dos autos do
inquérito policial ou peças de informações equivalentes, ou na hipótese de extinção do
feito em sede jurisdicional, seja pela absolvição do acusado com trânsito em julgado,
seja pelo desinteresse estatal na persecutio criminis. Em caso de absolvição própria,
tanto pelo reconhecimento de alguma causa excludente da ilicitude, de culpabilidade
ou inexistência de tipicidade, quanto pela insuficiência ou inexistência de prova de
autoria e materialidade, ou até mesmo pela anulação total do processo.
O texto contempla um breve estudo sobre Direito Constitucional, a partir da teoria
dos direitos fundamentais, e direito subjetivo inominado relativo ao esquecimento,
como forma de resguardo à intimidade e a dignidade humana do acusado. Dialoga com
o Direito Penal e Direito Processual Penal, no que tange às preliminares atividades da
persecutio criminis, e finaliza trazendo à baila o entendimento dos tribunais brasileiros
sobre a temática principal do estudo.
A proposta deste obra é questionar a validade e utilidade prática dos registros de
antecedentes criminais do indiciado ou acusado, a partir do arquivamento dos autos do
inquérito policial ou peças de informações equivalentes, ou na hipótese de extinção do
feito em sede jurisdicional, seja pela absolvição do acusado com trânsito em julgado,
seja pelo desinteresse estatal na persecutio criminis. Em caso de absolvição própria,
tanto pelo reconhecimento de alguma causa excludente da ilicitude, de culpabilidade
ou inexistência de tipicidade, quanto pela insuficiência ou inexistência de prova de
autoria e materialidade, ou até mesmo pela anulação total do processo.
O texto contempla um breve estudo sobre Direito Constitucional, a partir da teoria
dos direitos fundamentais, e direito subjetivo inominado relativo ao esquecimento,
como forma de resguardo à intimidade e a dignidade humana do acusado. Dialoga com
o Direito Penal e Direito Processual Penal, no que tange às preliminares atividades da
persecutio criminis, e finaliza trazendo à baila o entendimento dos tribunais brasileiros
sobre a temática principal do estudo.