A possibilidade de alteração do pedido e da causa de pedir após a estabilização da demanda no âmbito dos juizados especiais cíveis

A possibilidade de alteração do pedido e da causa de pedir após a estabilização da demanda no âmbito dos juizados especiais cíveis

Autor: Marca: Dialética Referência: 9786558773320

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Descrição

O livro pretende apresentar uma reflexão sobre o possível excesso de formalismo nos Juizados Especiais Cíveis - JECs, à luz do macrossitema do Código de Processo Civil - CPC/15, onde examina neste universo a possibilidade de alteração do pedido e da causa de pedir, mesmo após a citação, e sem o consentimento do réu. Isso pois, apesar do compromisso dos JECs com a ampliação do acesso à justiça, foi consolidado um entendimento na vigência do antigo Código de Processo Civil - CPC/73, acerca da impossibilidade dessa alteração após a fase correspondente ao saneamento do processo, que marcaria a estabilização da demanda. Todavia, no contexto do CPC/15, podemos repensar essa conclusão, dada a positivação do princípio da cooperação (art. 6, CPC/15) que modificou a compreensão sobre a imparcialidade processual. Apresenta-se um estudo sobre a estabilização da demanda, o rito do microssistema dos JECs, para então ingressar na hipótese ora apresentada, a de que deve no microssistema ser admitida a alteraçao do pedido e da causa de pedir, mesmo após a apresentação da defesa, respeitado sempre o amplo contraditório.


Características

  • Ano: 2020
  • Autor: GUSTAVO DE CARVALHO LINHARES
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786558773320
  • Nº de Páginas: 168
  • Capa: Flexível


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O livro pretende apresentar uma reflexão sobre o possível excesso de formalismo nos Juizados Especiais Cíveis - JECs, à luz do macrossitema do Código de Processo Civil - CPC/15, onde examina neste universo a possibilidade de alteração do pedido e da causa de pedir, mesmo após a citação, e sem o consentimento do réu. Isso pois, apesar do compromisso dos JECs com a ampliação do acesso à justiça, foi consolidado um entendimento na vigência do antigo Código de Processo Civil - CPC/73, acerca da impossibilidade dessa alteração após a fase correspondente ao saneamento do processo, que marcaria a estabilização da demanda. Todavia, no contexto do CPC/15, podemos repensar essa conclusão, dada a positivação do princípio da cooperação (art. 6, CPC/15) que modificou a compreensão sobre a imparcialidade processual. Apresenta-se um estudo sobre a estabilização da demanda, o rito do microssistema dos JECs, para então ingressar na hipótese ora apresentada, a de que deve no microssistema ser admitida a alteraçao do pedido e da causa de pedir, mesmo após a apresentação da defesa, respeitado sempre o amplo contraditório.

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  • Ano: 2020
  • Autor: GUSTAVO DE CARVALHO LINHARES
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  • Nº de Páginas: 168
  • Capa: Flexível


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