O livro pretende apresentar uma reflexão sobre o possível excesso de formalismo nos Juizados Especiais Cíveis - JECs, à luz do macrossitema do Código de Processo Civil - CPC/15, onde examina neste universo a possibilidade de alteração do pedido e da causa de pedir, mesmo após a citação, e sem o consentimento do réu. Isso pois, apesar
do compromisso dos JECs com a ampliação do acesso à justiça, foi consolidado um entendimento na vigência do antigo Código de Processo Civil - CPC/73, acerca da impossibilidade dessa alteração após a fase correspondente ao saneamento do processo, que marcaria a estabilização da demanda.
Todavia, no contexto do CPC/15, podemos repensar essa conclusão, dada a positivação do princípio da cooperação (art. 6, CPC/15) que modificou a compreensão sobre a imparcialidade processual.
Apresenta-se um estudo sobre a estabilização da demanda, o rito do microssistema dos JECs, para então ingressar na hipótese ora apresentada, a de que deve no microssistema ser admitida a alteraçao do pedido e da causa de pedir, mesmo após a apresentação da defesa, respeitado sempre o amplo contraditório.
Características
Ano: 2020
Autor: GUSTAVO DE CARVALHO LINHARES
Selo: Dialética
ISBN: 9786558773320
Páginas: 168
Capa: Flexível
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O livro pretende apresentar uma reflexão sobre o possível excesso de formalismo nos Juizados Especiais Cíveis - JECs, à luz do macrossitema do Código de Processo Civil - CPC/15, onde examina neste universo a possibilidade de alteração do pedido e da causa de pedir, mesmo após a citação, e sem o consentimento do réu. Isso pois, apesar
do compromisso dos JECs com a ampliação do acesso à justiça, foi consolidado um entendimento na vigência do antigo Código de Processo Civil - CPC/73, acerca da impossibilidade dessa alteração após a fase correspondente ao saneamento do processo, que marcaria a estabilização da demanda.
Todavia, no contexto do CPC/15, podemos repensar essa conclusão, dada a positivação do princípio da cooperação (art. 6, CPC/15) que modificou a compreensão sobre a imparcialidade processual.
Apresenta-se um estudo sobre a estabilização da demanda, o rito do microssistema dos JECs, para então ingressar na hipótese ora apresentada, a de que deve no microssistema ser admitida a alteraçao do pedido e da causa de pedir, mesmo após a apresentação da defesa, respeitado sempre o amplo contraditório.
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