A Separação de Poderes e o Ativismo Judicial: como se comportam as 'Cortes Constitucionais' do Brasil e de Portugal?

A Separação de Poderes e o Ativismo Judicial: como se comportam as 'Cortes Constitucionais' do Brasil e de Portugal?

Autor: Marca: Dialética Referência: 9786527037774

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Descrição

Qual a influência que o Poder Judiciário, com ênfase nos tribunais de cúpula brasileiro e português – Supremo Tribunal Federal e Tribunal Constitucional –, exerce em face dos demais poderes (órgãos de soberania)? Trata-se do fenômeno do ativismo judicial. A presente pesquisa concentrou-se em manifestações desses órgãos e de seus membros no período compreendido entre 2011 e 2021, especialmente no âmbito do controle de constitucionalidade, em que a temática (da quebra) da separação e harmonia de poderes foi ventilada, seja pelos autores envolvidos, seja pela crítica doutrinária. O levantamento histórico sobre a teoria da separação dos poderes se deu a partir dos pensamentos de Aristóteles, John Locke e Montesquieu. Na sequência, demonstram-se a estrutura e a distribuição de competência entre os poderes no Brasil e órgãos de soberania em Portugal, bem como os aspectos considerados relevantes sobre o controle de constitucionalidade. A sobreposição episódica do Poder Judiciário, em que pesem alguns excessos que devem ser combatidos, é tratada como necessidade decorrente da crise de representatividade da classe política e da dissociação do que está previsto nas constituições, como a falha na execução das políticas públicas.



Características

  • Ano: 2024
  • Autor: Thiago Câmara Fonseca
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786527037774
  • Páginas: 196
  • Capa: Flexível


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Qual a influência que o Poder Judiciário, com ênfase nos tribunais de cúpula brasileiro e português – Supremo Tribunal Federal e Tribunal Constitucional –, exerce em face dos demais poderes (órgãos de soberania)? Trata-se do fenômeno do ativismo judicial. A presente pesquisa concentrou-se em manifestações desses órgãos e de seus membros no período compreendido entre 2011 e 2021, especialmente no âmbito do controle de constitucionalidade, em que a temática (da quebra) da separação e harmonia de poderes foi ventilada, seja pelos autores envolvidos, seja pela crítica doutrinária. O levantamento histórico sobre a teoria da separação dos poderes se deu a partir dos pensamentos de Aristóteles, John Locke e Montesquieu. Na sequência, demonstram-se a estrutura e a distribuição de competência entre os poderes no Brasil e órgãos de soberania em Portugal, bem como os aspectos considerados relevantes sobre o controle de constitucionalidade. A sobreposição episódica do Poder Judiciário, em que pesem alguns excessos que devem ser combatidos, é tratada como necessidade decorrente da crise de representatividade da classe política e da dissociação do que está previsto nas constituições, como a falha na execução das políticas públicas.

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