Análise da Súmula 347 do STF à luz da CF/1988: atuação dos Tribunais de Contas no controle de constitucionalidade

Análise da Súmula 347 do STF à luz da CF/1988: atuação dos Tribunais de Contas no controle de constitucionalidade

Autor: Marca: Dialética Referência: 9786527018896

Carregando...
Simulador de Frete
- Calcular frete


 

Descrição

 O presente trabalho tem como como objetivo estudar a possibilidade de participação dos Tribunais de Contas, órgãos independentes de estatura constitucional, no controle de constitucionalidade. O problema de pesquisa gira em torno da Súmula 347 do STF, que foi editada em 1963, durante a vigência da Constituição de 1946, a qual, formalmente, jamais foi revogada. Questiona-se, assim, se a referida Súmula teria sido recepcionada pela Constituição de 1988 e se os Tribunais de Contas teriam ainda alguma participação dentro de um sistema de controle de constitucionalidade. O estudo se restringiu à possiblidade ou não de análise de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas no caso concreto e dos efeitos inter partes desta decorrentes, uma vez que, quanto aos efeitos erga omnes e vinculantes, já restou consolidada a sua impossibilidade pelo STF. A pesquisa se estruturou de forma eminentemente bibliográfica, por meio da qual foram construídas as premissas teóricas sobre os aspectos técnico-jurídicos da formação do controle externo, do controle de constitucionalidade e das competências dos Tribunais de Contas; foram, ainda, definidas as premissas a partir das quais se deve entender o relacionamento entre o papel do controle externo na interpretação constitucional e o controle de constitucionalidade, bem com a análise de validade da Súmula 347 do STF à luz da Constituição de 1988.



Características

  • Ano: 2023
  • Autor: Luiz Antônio Santiago Corrêa
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786527018896
  • Páginas: 156
  • Capa: Flexível


Comentários e Avaliações

Deixe seu comentário e sua avaliação







- Máximo de 512 caracteres.

Clique para Avaliar


  • Avaliação:
Enviar
Faça seu login e comente.

 O presente trabalho tem como como objetivo estudar a possibilidade de participação dos Tribunais de Contas, órgãos independentes de estatura constitucional, no controle de constitucionalidade. O problema de pesquisa gira em torno da Súmula 347 do STF, que foi editada em 1963, durante a vigência da Constituição de 1946, a qual, formalmente, jamais foi revogada. Questiona-se, assim, se a referida Súmula teria sido recepcionada pela Constituição de 1988 e se os Tribunais de Contas teriam ainda alguma participação dentro de um sistema de controle de constitucionalidade. O estudo se restringiu à possiblidade ou não de análise de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas no caso concreto e dos efeitos inter partes desta decorrentes, uma vez que, quanto aos efeitos erga omnes e vinculantes, já restou consolidada a sua impossibilidade pelo STF. A pesquisa se estruturou de forma eminentemente bibliográfica, por meio da qual foram construídas as premissas teóricas sobre os aspectos técnico-jurídicos da formação do controle externo, do controle de constitucionalidade e das competências dos Tribunais de Contas; foram, ainda, definidas as premissas a partir das quais se deve entender o relacionamento entre o papel do controle externo na interpretação constitucional e o controle de constitucionalidade, bem com a análise de validade da Súmula 347 do STF à luz da Constituição de 1988.

Deixe seu comentário e sua avaliação







- Máximo de 512 caracteres.

Clique para Avaliar


  • Avaliação:
Enviar
Faça seu login e comente.
  • Ano: 2023
  • Autor: Luiz Antônio Santiago Corrêa
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786527018896
  • Páginas: 156
  • Capa: Flexível


Receba nossas promoções por e-mail: