Contratos de Administração de Carteiras Travestidos de Sociedade em Conta de Participação

Contratos de Administração de Carteiras Travestidos de Sociedade em Conta de Participação

Autor: Marca: Dialética Referência: 9786525279350

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Descrição

A presente obra tem por finalidade abordar a possível ilegalidade dos Contratos de Prestação de Serviços de Administração de Carteiras travestidos de Sociedade em Conta de Participação – SCP. Contratos de Prestação de Serviços são regulados no geral pela Lei Federal nº 10.406/2002, todavia, sendo o prestador de serviços um Administrador de Carteiras ou profissional que atue direta ou indiretamente, ao funcionamento, à manutenção e à gestão de uma carteira de valores mobiliários, incluindo a aplicação de recursos financeiros no mercado de valores mobiliários por conta do investidor, leis especiais e normas emanadas de entes reguladores deverão ser observadas com rigor, principalmente no que tange a Lei Federal nº 6.385/1976, que dispõem sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, bem como as Instruções da CVM quanto ao regular exercício dessa atividade. Assim, utilizam como subterfúgio a modalidade de Sociedade em Conta e Participação para descaracterizar a oferta de Serviços de Gestão de Carteiras no Mercado de Valores Mobiliários, numa tentativa deliberada de esquivar-se furtivamente do enquadramento legal.



Características

  • Ano: 2023
  • Autor: Ruberth Amaral de Oliveira
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786525279350
  • Nº de Páginas: 44
  • Capa: Flexível


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A presente obra tem por finalidade abordar a possível ilegalidade dos Contratos de Prestação de Serviços de Administração de Carteiras travestidos de Sociedade em Conta de Participação – SCP. Contratos de Prestação de Serviços são regulados no geral pela Lei Federal nº 10.406/2002, todavia, sendo o prestador de serviços um Administrador de Carteiras ou profissional que atue direta ou indiretamente, ao funcionamento, à manutenção e à gestão de uma carteira de valores mobiliários, incluindo a aplicação de recursos financeiros no mercado de valores mobiliários por conta do investidor, leis especiais e normas emanadas de entes reguladores deverão ser observadas com rigor, principalmente no que tange a Lei Federal nº 6.385/1976, que dispõem sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, bem como as Instruções da CVM quanto ao regular exercício dessa atividade. Assim, utilizam como subterfúgio a modalidade de Sociedade em Conta e Participação para descaracterizar a oferta de Serviços de Gestão de Carteiras no Mercado de Valores Mobiliários, numa tentativa deliberada de esquivar-se furtivamente do enquadramento legal.

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  • Ano: 2023
  • Autor: Ruberth Amaral de Oliveira
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  • ISBN: 9786525279350
  • Nº de Páginas: 44
  • Capa: Flexível


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