A presente obra aborda o controle externo da legitimidade do gasto público realizado pelos
Tribunais de Contas no Brasil. Partindo dos paradigmas que vão nortear o controle externo
da administração pública, analisa a trajetória histórica dos Tribunais de Contas no Brasil e
como deixaram de ser meros examinadores dos aspectos formais da despesa para
assumirem a competência para uma análise substantiva do gasto público, a partir do
controle de legitimidade previsto na Carta Constitucional de 1988. Trata das competências
constitucionais dos Tribunais de Contas e o seu poder sancionatório, em especial as sanções
decorrentes do ato de gestão ilegítimo e chama atenção para a necessidade da existência
de critérios como condição para a aplicação da sanção. Perquiri quais os parâmetros para o
exercício do controle de legitimidade, a partir do estudo da sindicabilidade da
discricionariedade do ato administrativo, do dever de eficiência e do direito fundamental à
boa administração. Ao final, aborda a práxis do Tribunal de Contas da União para verificar
como tem sido feito o controle de legitimidade do gasto público no caso concreto.
A presente obra aborda o controle externo da legitimidade do gasto público realizado pelos
Tribunais de Contas no Brasil. Partindo dos paradigmas que vão nortear o controle externo
da administração pública, analisa a trajetória histórica dos Tribunais de Contas no Brasil e
como deixaram de ser meros examinadores dos aspectos formais da despesa para
assumirem a competência para uma análise substantiva do gasto público, a partir do
controle de legitimidade previsto na Carta Constitucional de 1988. Trata das competências
constitucionais dos Tribunais de Contas e o seu poder sancionatório, em especial as sanções
decorrentes do ato de gestão ilegítimo e chama atenção para a necessidade da existência
de critérios como condição para a aplicação da sanção. Perquiri quais os parâmetros para o
exercício do controle de legitimidade, a partir do estudo da sindicabilidade da
discricionariedade do ato administrativo, do dever de eficiência e do direito fundamental à
boa administração. Ao final, aborda a práxis do Tribunal de Contas da União para verificar
como tem sido feito o controle de legitimidade do gasto público no caso concreto.