Crise, Alteração das Circunstâncias e o Dever de Renegociar o Contrato: Uma Análise à Luz da Cláusula Geral De Boa-fé e do Dever de Solidariedade Contido na Função Social do Contrato

Crise, Alteração das Circunstâncias e o Dever de Renegociar o Contrato: Uma Análise à Luz da Cláusula Geral De Boa-fé e do Dever de Solidariedade Contido na Função Social do Contrato

Autor: Marca: Dialética Referência: 9786527076629

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Descrição

Quando um contrato é firmado, ele representa segurança, previsibilidade e equilíbrio entre as partes. Mas e quando o imprevisível acontece? O que foi escrito ainda deve valer, ou a renegociação se torna um dever jurídico?

Este livro mergulha nesse dilema fundamental do Direito Contratual, explorando como o risco pode transformar um acordo sólido em uma encruzilhada de incertezas. Com uma abordagem clara e instigante, o autor conduz o leitor por uma jornada que atravessa a essência da autonomia privada, o princípio da obrigatoriedade dos contratos e a liberdade contratual.

Mas é nas situações extraordinárias que o Direito revela sua verdadeira complexidade: quando a cláusula rebus sic stantibus e a revisão judicial do contrato entram em cena, redefinindo os limites da segurança jurídica. O destino final desta obra é o ponto alto da discussão — o dever de renegociar. Afinal, até onde um contrato pode resistir ao inesperado sem se remodelar?

Se você busca respostas para um dos desafios mais fascinantes do Direito, esta leitura é indispensável.



Características

  • Ano: 2025
  • Autor: André Roberto de Souza Machado
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786527076629
  • Páginas: 308
  • Capa: Flexível


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Este livro mergulha nesse dilema fundamental do Direito Contratual, explorando como o risco pode transformar um acordo sólido em uma encruzilhada de incertezas. Com uma abordagem clara e instigante, o autor conduz o leitor por uma jornada que atravessa a essência da autonomia privada, o princípio da obrigatoriedade dos contratos e a liberdade contratual.

Mas é nas situações extraordinárias que o Direito revela sua verdadeira complexidade: quando a cláusula rebus sic stantibus e a revisão judicial do contrato entram em cena, redefinindo os limites da segurança jurídica. O destino final desta obra é o ponto alto da discussão — o dever de renegociar. Afinal, até onde um contrato pode resistir ao inesperado sem se remodelar?

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