A importância do estudo sobre a responsabilidade civil relativa aos efeitos
sociais negativos decorrentes de desastres ambientais, mormente em relação aos
seus deslocados internos, não se encontra necessariamente em seu fim, qual seja, a
reparação, mas sim no incentivo à prevenção que é inerente ao dever de reparar.
Segue-se aqui a máxima de que "quem paga, cuida". Para isso, faz-se uma
análise histórica da classificação da responsabilidade civil da Administração
Pública no ordenamento jurídico pátrio, bem como da modalidade escolhida pelo
Superior Tribunal de Justiça quanto à responsabilidade daquela em face de danos
ambientais, utilizando-se como fundamento os princípios da precaução e da
prevenção.
São explorados os conceitos, classificações e terminologias aplicáveis aos
desastres e refugiados ambientais, bem como a tutela jurídica aplicável aos
deslocados ambientais internos.
A importância do estudo sobre a responsabilidade civil relativa aos efeitos
sociais negativos decorrentes de desastres ambientais, mormente em relação aos
seus deslocados internos, não se encontra necessariamente em seu fim, qual seja, a
reparação, mas sim no incentivo à prevenção que é inerente ao dever de reparar.
Segue-se aqui a máxima de que "quem paga, cuida". Para isso, faz-se uma
análise histórica da classificação da responsabilidade civil da Administração
Pública no ordenamento jurídico pátrio, bem como da modalidade escolhida pelo
Superior Tribunal de Justiça quanto à responsabilidade daquela em face de danos
ambientais, utilizando-se como fundamento os princípios da precaução e da
prevenção.
São explorados os conceitos, classificações e terminologias aplicáveis aos
desastres e refugiados ambientais, bem como a tutela jurídica aplicável aos
deslocados ambientais internos.