Da Soberania do Tribunal do Júri em Sentenças Absolutórias: (im)possibilidade de interposição de recurso de apelação

Da Soberania do Tribunal do Júri em Sentenças Absolutórias: (im)possibilidade de interposição de recurso de apelação

Autor: Marca: Dialética Referência: 9786527404682

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Descrição

A teoria do tribunal do júri fascina a academia brasileira devido à excepcionalidade do julgamento popular do réu. Normativamente, é importantíssimo, afinal figura entre os direitos e garantias individuais da CF (art. 5º, XXXVIII). Esse texto constitucional determina, entre outros princípios, a soberania dos veredictos.

A decisão absolutória dos jurados baseada no quesito da absolvição do réu pode ser objeto de recurso de apelação por parte do ministério público? O ministro aposentado Celso de Mello do STF lançou a tese da impossibilidade desse recurso. Inovou, porque conferiu um novo significado ao princípio da soberania dos veredictos. Anteriormente, significava que o tribunal ad quem não poderia proferir um juízo rescisório. Agora, não pode proferir nem mesmo um juízo rescindente. Assim, a justiça penal brasileira criou um problema novo para a ciência do direito processual penal. Diante disso, surge a problematização enfrentada por Bruno Henrique Moreira Marques na obra “Da Soberania do Tribunal do Júri em Sentenças Absolutórias: (im)possibilidade de interposição de recurso de apelação”



Características

  • Ano: 2025
  • Autor: Bruno Henrique Moreira Marques
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786527404682
  • Páginas: 144
  • Capa: Flexível


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A teoria do tribunal do júri fascina a academia brasileira devido à excepcionalidade do julgamento popular do réu. Normativamente, é importantíssimo, afinal figura entre os direitos e garantias individuais da CF (art. 5º, XXXVIII). Esse texto constitucional determina, entre outros princípios, a soberania dos veredictos.

A decisão absolutória dos jurados baseada no quesito da absolvição do réu pode ser objeto de recurso de apelação por parte do ministério público? O ministro aposentado Celso de Mello do STF lançou a tese da impossibilidade desse recurso. Inovou, porque conferiu um novo significado ao princípio da soberania dos veredictos. Anteriormente, significava que o tribunal ad quem não poderia proferir um juízo rescisório. Agora, não pode proferir nem mesmo um juízo rescindente. Assim, a justiça penal brasileira criou um problema novo para a ciência do direito processual penal. Diante disso, surge a problematização enfrentada por Bruno Henrique Moreira Marques na obra “Da Soberania do Tribunal do Júri em Sentenças Absolutórias: (im)possibilidade de interposição de recurso de apelação”

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