O livro é a publicação da dissertação de mestrado do autor apresentada ao Programa de Pós-Graduação
em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento da Pontifícia Universidade Católica de Goiás no ano de
2014. O trabalho analisa a influência da Ordem Econômica Internacional na política de desenvolvimento à
industrialização do setor automobilístico no Estado de Goiás que utiliza, como principal instrumento, a
desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O estudo parte-se da hipótese de
que, apesar da Ordem Econômica Internacional influenciar o sistema de valores da legislação regional, é possível
que o Estado de Goiás adote valores emancipatórios de desenvolvimento na sua política de atração de empresas que atuam no setor automobilístico. A ideia central é que a legislação estadual que beneficia estas empresas se estrutura sob o regime jurídico dos incentivos fiscais, condicionando a utilização da desoneração do ICMS ao cumprimento de ações positivas, principalmente, na área econômica e social. O arcabouço jurídico
dos programas de desenvolvimento a industrialização de Goiás pode formar um equilíbrio compatível com
os princípios do desenvolvimento contemplados na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e
na Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados de 1974 aprovadas pela Assembleia Geral das
Nações Unidas contribuindo, portanto, para a promoção do desenvolvimento-emancipação que é aquele
capaz de eliminar as privações de liberdade capazes de limitar as escolhas e as oportunidades das pessoas
de exercer sua condição de cidadão.
O livro é a publicação da dissertação de mestrado do autor apresentada ao Programa de Pós-Graduação
em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento da Pontifícia Universidade Católica de Goiás no ano de
2014. O trabalho analisa a influência da Ordem Econômica Internacional na política de desenvolvimento à
industrialização do setor automobilístico no Estado de Goiás que utiliza, como principal instrumento, a
desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O estudo parte-se da hipótese de
que, apesar da Ordem Econômica Internacional influenciar o sistema de valores da legislação regional, é possível
que o Estado de Goiás adote valores emancipatórios de desenvolvimento na sua política de atração de empresas que atuam no setor automobilístico. A ideia central é que a legislação estadual que beneficia estas empresas se estrutura sob o regime jurídico dos incentivos fiscais, condicionando a utilização da desoneração do ICMS ao cumprimento de ações positivas, principalmente, na área econômica e social. O arcabouço jurídico
dos programas de desenvolvimento a industrialização de Goiás pode formar um equilíbrio compatível com
os princípios do desenvolvimento contemplados na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e
na Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados de 1974 aprovadas pela Assembleia Geral das
Nações Unidas contribuindo, portanto, para a promoção do desenvolvimento-emancipação que é aquele
capaz de eliminar as privações de liberdade capazes de limitar as escolhas e as oportunidades das pessoas
de exercer sua condição de cidadão.