Desoneração tributária das relações de trabalho: como fator de desenvolvimento sustentável e elemento de viabilização dos direitos sociais

Desoneração tributária das relações de trabalho: como fator de desenvolvimento sustentável e elemento de viabilização dos direitos sociais

Autor: Marca: Dialética Referência: 9786559568109

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Descrição

Na extensão deste estudo, constatou-se à saciedade que o Estado brasileiro já possui tributos incidentes sobre o lucro, a renda e o faturamento das empresas. Também foram evocadas colaborações de diversos autores referindo-se ao Imposto sobre Grandes Fortunas previsto na Constituição Federal.

A primeira reflexão que se depreende dessas constatações é como incluir as contribuições e demais encargos que oneram os contratos de trabalho, inclusive o FGTS, nessas modalidades de tributos incidentes sobre o lucro e o faturamento das empresas e entidades a elas equiparadas, fazendo com que deixem de recair sobre os custos com a mão-de-obra contratada.

Ao admitir que a contribuição sobre o faturamento ou a receita seja o sucedâneo financeiro da contribuição incidente sobre os salários, Balera adverte que essa nova fonte de custeio "deverá proporcionar o incremento do fundo social com o mesmo ou com montante superior de arrecadação", pois os custos da seguridade social com a saúde, a previdência e a assistência social demandam um volume cada vez mais crescente de recursos.

A carga tributária que incide sobre os fatores de produção, com base no ordenamento jurídico brasileiro, máxime sobre os contratos de trabalho, afigura-se a cada dia mais ilógica e injustificável, um verdadeiro desserviço ao avanço e à modernização da capacidade criativa da sociedade, restringindo o poder de gerar novas riquezas essenciais à melhoria nas condições de vida das populações.



Características

  • Ano: 2021
  • Autor: JOSÉ ALVINO SANTOS FILHO
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786559568109
  • Nº de Páginas: 156
  • Capa: Flexível


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Na extensão deste estudo, constatou-se à saciedade que o Estado brasileiro já possui tributos incidentes sobre o lucro, a renda e o faturamento das empresas. Também foram evocadas colaborações de diversos autores referindo-se ao Imposto sobre Grandes Fortunas previsto na Constituição Federal.

A primeira reflexão que se depreende dessas constatações é como incluir as contribuições e demais encargos que oneram os contratos de trabalho, inclusive o FGTS, nessas modalidades de tributos incidentes sobre o lucro e o faturamento das empresas e entidades a elas equiparadas, fazendo com que deixem de recair sobre os custos com a mão-de-obra contratada.

Ao admitir que a contribuição sobre o faturamento ou a receita seja o sucedâneo financeiro da contribuição incidente sobre os salários, Balera adverte que essa nova fonte de custeio "deverá proporcionar o incremento do fundo social com o mesmo ou com montante superior de arrecadação", pois os custos da seguridade social com a saúde, a previdência e a assistência social demandam um volume cada vez mais crescente de recursos.

A carga tributária que incide sobre os fatores de produção, com base no ordenamento jurídico brasileiro, máxime sobre os contratos de trabalho, afigura-se a cada dia mais ilógica e injustificável, um verdadeiro desserviço ao avanço e à modernização da capacidade criativa da sociedade, restringindo o poder de gerar novas riquezas essenciais à melhoria nas condições de vida das populações.

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  • Ano: 2021
  • Autor: JOSÉ ALVINO SANTOS FILHO
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786559568109
  • Nº de Páginas: 156
  • Capa: Flexível


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