Direito ao Cuidado

Direito ao Cuidado

Autor: Marca: Dialética Referência: 9786527071228

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Descrição

O cuidado foi entendido pelas humanidades de maneiras diversas, nos diversos períodos históricos. Na Antiguidade, significava ética da verdade e das práticas de liberdade de ação. A constituição do ser humano implicava a compreensão sobre o cuidado de si, sobre sua vida interior para exercer o governo sobre si e sobre os outros, o que implicava postura ativa. O compromisso com a verdade era um princípio natural de virtude, através do qual se estabelecia vínculo com a cultura da polis. O cuidado de si nesse contexto é desdobramento do conhece-te a ti mesmo socrático, ou das virtudes e deveres de Cícero. Possuía dimensões ética, política e espiritual, considerando a sinceridade do falar a verdade, a fidelidade nas convenções como congruência entre o que se fala e o se faz, práticas como cuidado da alma. A Modernidade, por sua vez, trouxe o entendimento sobre o cuidado inscrito no humanismo jurídico, cuja pretensão era a de forjar o novo homem com subjetividade calcada na liberdade individual capaz de desconstruir o obscurantismo de instituições, porém se revelou, na prática, também como controle político. O humanismo jurídico enquanto um direito ao cuidado se inscreve com seu duplo, portanto, por um discurso de proteção do homem como cidadão para a polis, ao mesmo tempo em que se revela enquanto expressão falaciosa de um consenso fabricado, através de histeria normativa.



Características

  • Ano: 2025
  • Autor: Monica Paraguassu Correia da Silva
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786527071228
  • Páginas: 96
  • Capa: Flexível


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O cuidado foi entendido pelas humanidades de maneiras diversas, nos diversos períodos históricos. Na Antiguidade, significava ética da verdade e das práticas de liberdade de ação. A constituição do ser humano implicava a compreensão sobre o cuidado de si, sobre sua vida interior para exercer o governo sobre si e sobre os outros, o que implicava postura ativa. O compromisso com a verdade era um princípio natural de virtude, através do qual se estabelecia vínculo com a cultura da polis. O cuidado de si nesse contexto é desdobramento do conhece-te a ti mesmo socrático, ou das virtudes e deveres de Cícero. Possuía dimensões ética, política e espiritual, considerando a sinceridade do falar a verdade, a fidelidade nas convenções como congruência entre o que se fala e o se faz, práticas como cuidado da alma. A Modernidade, por sua vez, trouxe o entendimento sobre o cuidado inscrito no humanismo jurídico, cuja pretensão era a de forjar o novo homem com subjetividade calcada na liberdade individual capaz de desconstruir o obscurantismo de instituições, porém se revelou, na prática, também como controle político. O humanismo jurídico enquanto um direito ao cuidado se inscreve com seu duplo, portanto, por um discurso de proteção do homem como cidadão para a polis, ao mesmo tempo em que se revela enquanto expressão falaciosa de um consenso fabricado, através de histeria normativa.

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  • Páginas: 96
  • Capa: Flexível


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