
Descrição
A disrupção tem ocasionado mudança na formação dos profissionais do Direito. Atualmente, o estudo focado em textos legislativos e doutrinas precisa ser complementado com o aprofundamento das novas tecnologias, com uma visão holística da sociedade e do mundo jurídico. Os seus operadores passaram a ter, mais que antes, a necessidade de alcançar as implicações das inovações para os direitos humanos, a ética e a justiça.
O Direito Disruptivo, portanto, exige uma atitude proativa e aberta à mudança, que terá como foco a experimentação regulatória e a criação de normas adaptativas, deixando de ser algo reativo. Ao mesmo tempo, procurará a estabilidade, necessária para garantir a segurança jurídica, a proteção dos direitos, e a flexibilidade. Nessa perspectiva, este segundo volume sobre Direitos Disruptivos no Século XXI enfrentará temáticas relevantes.
Características
- Ano: 2024
- Autor: Felipe Chiarello de Souza Pinto, Paulo Campanha Santana e Júlia Francieli Neves de Oliveira (Orgs.)
- Selo: Dialética
- ISBN: 9786527056799
- Páginas: 132
- Capa: Flexível
Comentários e Avaliações
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Comentários
Carlos Eduardo do Nascimento
Talvez seja interessante colocar o sumário para divulgação, tendo em vista que os leitores poderão ter acesso prévio aos conteúdos e aos autores dos respectivos capítulos.