Direito Penal Econômico: e autoria no crime tributário praticado em nome e no interesse da pessoa jurídica

Direito Penal Econômico: e autoria no crime tributário praticado em nome e no interesse da pessoa jurídica

Autor: Marca: Dialética Referência: 9786527003083

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Descrição

Nos crimes contra a ordem tributária, o art. 11, da Lei 8.137/1990, prevê a possibilidade de tais delitos serem cometidos em concurso de pessoas, quando praticados por meio da pessoa jurídica.

Todavia, o método adotado pelo legislador não é o mais adequado para resolver todas as questões relacionadas à imputação de responsabilidade penal à pessoa física, quando atua em nome (ou representação) e no interesse da organização ou sociedade empresária, considerando, ainda, que referidos crimes podem classificar-se como "delitos especiais ou de infração de dever" (se observado o fato subjacente à constituição do injusto penal).

Na hipótese, não há como a "condição de intraneus" alcançar a pessoa natural, por ser qualidade ou elemento característico do ente coletivo, pois, de regra, o contribuinte ou o responsável tributário é a pessoa jurídica, não seu gestor ou dirigente.

Nesses casos se verificará a separação entre o sujeito da ação (pessoa física) e sujeito da imputação (pessoa jurídica), ocasionando o fenômeno da "dispersão ou dissociação dos elementos do tipo penal", que poderá conduzir a uma indesejada "lacuna de punibilidade devido à atipicidade da conduta" nas circunstâncias apontadas, problema já devidamente resolvido pelo Direito Comparado na figura do instituto denominado da "atuação em nome ou no lugar de outrem". Daí a necessidade de o legislador melhor sistematizar a matéria quando o crime tributário é praticado nas situações supramencionadas.



Características

  • Ano: 2023
  • Autor: Arnaldo Quirino de Almeida
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786527003083
  • Páginas: 216
  • Capa: Flexível


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Nos crimes contra a ordem tributária, o art. 11, da Lei 8.137/1990, prevê a possibilidade de tais delitos serem cometidos em concurso de pessoas, quando praticados por meio da pessoa jurídica.

Todavia, o método adotado pelo legislador não é o mais adequado para resolver todas as questões relacionadas à imputação de responsabilidade penal à pessoa física, quando atua em nome (ou representação) e no interesse da organização ou sociedade empresária, considerando, ainda, que referidos crimes podem classificar-se como "delitos especiais ou de infração de dever" (se observado o fato subjacente à constituição do injusto penal).

Na hipótese, não há como a "condição de intraneus" alcançar a pessoa natural, por ser qualidade ou elemento característico do ente coletivo, pois, de regra, o contribuinte ou o responsável tributário é a pessoa jurídica, não seu gestor ou dirigente.

Nesses casos se verificará a separação entre o sujeito da ação (pessoa física) e sujeito da imputação (pessoa jurídica), ocasionando o fenômeno da "dispersão ou dissociação dos elementos do tipo penal", que poderá conduzir a uma indesejada "lacuna de punibilidade devido à atipicidade da conduta" nas circunstâncias apontadas, problema já devidamente resolvido pelo Direito Comparado na figura do instituto denominado da "atuação em nome ou no lugar de outrem". Daí a necessidade de o legislador melhor sistematizar a matéria quando o crime tributário é praticado nas situações supramencionadas.

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  • Ano: 2023
  • Autor: Arnaldo Quirino de Almeida
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  • ISBN: 9786527003083
  • Páginas: 216
  • Capa: Flexível


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