Do dano temporal na teoria do desvio produtivo do consumidor: aplicada à obsolescência programada

Do dano temporal na teoria do desvio produtivo do consumidor: aplicada à obsolescência programada

Autor: Marca: Dialética Referência: 9786525285832

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Descrição

A teoria do desvio produtivo do consumidor estuda os danos causados na vida das pessoas por sua perda de tempo. Quando o consumidor adquire um produto durável, espera que ele funcione normalmente e que tenha um tempo razoável de vida útil, que tenha assistência técnica para realizar eventuais consertos sem muita burocracia e peças de reposição no mercado. Mas nem sempre os fatos se dão dessa forma, o que causa transtorno na vida do consumidor que passa boa parte do tempo trabalhando para adquirir o produto e outra parte do tempo tentando resolver os problemas causados pelo fabricante. Procede a preocupação de tutelar juridicamente o tempo, na medida em que a humanidade, dentro de um período muito curto, tem vivido uma rápida transformação no seu modo de vida, seja para ser ou estar na sociedade. Hoje, o tempo é considerado um bem precioso, que não pode ser indevidamente desperdiçado sem uma devida compensação. Nesse sentido, "perder tempo" não pode ser considerado um mero aborrecimento. Quando o consumidor busca ser indenizado pela frustração em face das legítimas expectativas que tinha em relação ao produto obsoleto e pelo tempo perdido na tentativa de resolver problemas criados pelo fornecedor e não resolvidos em prazo razoável é um dano existencial a ser considerado.



Características

  • Ano: 2023
  • Autor: Maria Lúcia Falcão Nascimento
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786525285832
  • Nº de Páginas: 176
  • Capa: Flexível


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A teoria do desvio produtivo do consumidor estuda os danos causados na vida das pessoas por sua perda de tempo. Quando o consumidor adquire um produto durável, espera que ele funcione normalmente e que tenha um tempo razoável de vida útil, que tenha assistência técnica para realizar eventuais consertos sem muita burocracia e peças de reposição no mercado. Mas nem sempre os fatos se dão dessa forma, o que causa transtorno na vida do consumidor que passa boa parte do tempo trabalhando para adquirir o produto e outra parte do tempo tentando resolver os problemas causados pelo fabricante. Procede a preocupação de tutelar juridicamente o tempo, na medida em que a humanidade, dentro de um período muito curto, tem vivido uma rápida transformação no seu modo de vida, seja para ser ou estar na sociedade. Hoje, o tempo é considerado um bem precioso, que não pode ser indevidamente desperdiçado sem uma devida compensação. Nesse sentido, "perder tempo" não pode ser considerado um mero aborrecimento. Quando o consumidor busca ser indenizado pela frustração em face das legítimas expectativas que tinha em relação ao produto obsoleto e pelo tempo perdido na tentativa de resolver problemas criados pelo fornecedor e não resolvidos em prazo razoável é um dano existencial a ser considerado.

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  • Nº de Páginas: 176
  • Capa: Flexível


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