Descrição
Como o próprio título revela, a presente obra tem como objeto a análise do instituto jurídico da
nacionalidade à luz do direito das gentes, com vista a determinar quais são os preceitos
específicos que disciplinam a matéria e os seus respectivos regimes jurídicos.
Inicialmente discorreremos sobre os aspectos gerais da nacionalidade, apresentando as
suas vertentes conceituais, meios de prova, consequências no plano internacional e origens
históricas; em seguida, avaliaremos as formas de aquisição e perda da nacionalidade sob a
ótica de alguns direitos internos, especificando quais os fenômenos anômalos resultantes
da dissonância desses direitos; por último, verificaremos quais as normas internacionais
que regulam a aquisição, conservação e perda da nacionalidade dos indivíduos, limitando as
competências estatais nessa matéria.
Excluímos intencionalmente da presente pesquisa as discussões que se aplicariam à
nacionalidade dos indivíduos em situações de sucessão de Estados. Entendemos que, num
mundo em que as fronteiras estatais se apresentam cada vez mais estabilizadas, esse tema
acabou por perder grande parte do seu interesse.
Preferimos não discorrer sobre questões afetas à nacionalidade das pessoas coletivas ou
jurídicas, por se tratar de instituto bem distinto da nacionalidade dos indivíduos. Os
princípios aplicáveis a estes ? nacionalidade efetiva, direito à nacionalidade e não-
discriminação ? parecem ser inaplicáveis àquelas.
Decidimos, então, restringir o objeto da presente pesquisa à matéria de aquisição,
conservação e perda da nacionalidade dos indivíduos, por assim encontrar a relevância e
aplicação prática esperadas. Quanto à relevância, observa-se que a nacionalidade constitui
um direito humano fundamental para o exercício de outros direitos, bem como consiste
num instrumento delineador do elemento humano de cada Estado, sem o qual este não
pode subsistir. No tocante à aplicação prática, uma norma internacional atinente à
aquisição, conservação ou perda da nacionalidade pode ser arguida a qualquer momento
perante um órgão jurisdicional estatal ou tribunal internacional, com o escopo de
salvaguardar os interesses dos sujeitos em causa.
Admitindo-se a inequívoca consagração internacional de um estatuto jurídico da
nacionalidade, depara-se obrigatoriamente com a dificuldade de se definir o exato
conteúdo das suas normas e, principalmente, saber quando estas podem ser invocadas em
relação a um Estado que esteja adstrito aos seus correlatos deveres. Outra dificuldade
reside em conhecer o regime jurídico dessas normas, se iuris cogentis ou iuris dispositivi.
Nesse campo, são vários os problemas que precisam ser solucionados. É bem conhecida a antiga
assertiva de que a nacionalidade constituiria uma matéria reservada ao domínio exclusivo
dos Estados. Em contraposição, indaga-se a respeito da existência de normas internacionais
costumeiras capazes de limitar a competência dos Estados em matéria de nacionalidade ou,
mesmo, estabelecer precisamente quais as situações que um Estado estaria obrigado a
conferir ou conservar a sua nacionalidade. Vai-se ainda mais longe: poderiam dois ou mais
Estados derrogar essas normas através de um tratado internacional?
A título de exemplificação, pode-se mencionar a situação em que uma criança ?
obviamente nascida num determinado território estatal ? não tem direito a adquirir a
nacionalidade de nenhum Estado à luz das suas respectivas legislações. Sob os auspícios do
direito internacional, seria lícita a circunstância de essa criança permanecer apátrida?
Também, pode-se citar a circunstância na qual um Estado denega a concessão da sua
nacionalidade a um indivíduo por motivos ligados à sua origem étnica. Ainda que conforme
o direito interno desse Estado, tal conduta seria permitida pelo direito das gentes?
Para responder a essas perguntas e outras mais, consultamos um vasto referencial
doutrinário baseado, sobretudo, em obras de origem brasileira, portuguesa, espanhola,
inglesa e estadunidense. Como referencial jurisprudencial, selecionamos algumas decisões
de tribunais arbitrais internacionais, cortes internacionais permanentes e alguns órgãos
jurisdicionais estatais.
Ressalte-se que, afora a nacionalidade dos indivíduos, o estudo requer também o
conhecimento de outros temas jurídicos igualmente interessantes, tais como direitos
humanos e ius cogens internacional.
Esperamos com a presente obra contribuir para uma melhor compreensão do instituto da
nacionalidade no direito das gentes, fornecendo aos operadores da ciência jurídica os
subsídios necessários à garantia dos direitos individuais à aquisição e conservação da
nacionalidade, sempre que as pessoas em causa forem prejudicadas por leis estatais
arbitrárias e desconformes com os ditames do ordenamento internacional.
No que pese a emergência de blocos políticos no último século, os quais criaram alguma
espécie de cidadania, a época em que vivemos depende ainda imperiosamente do instituto
em comento para viabilizar a vida em sociedade estruturada em Estados. É a nacionalidade
que possibilita o indivíduo exercer uma série de direitos, dentro do seu próprio país e no
exterior, e identifica o elemento humano de cada Estado, inclusive para fins de composição
dos referidos blocos.
Características
- Ano: 2020
- Autor: Laerte Meyer de Castro Alves
- Selo: Dialética
- ISBN: 9786587401508
- Páginas: 232
- Capa: Flexível