As transformações sociais do pós-guerra e o advento da era digital e da sociedade de
informação imprimiram novos conceitos ao Direito de Personalidade. Dessa forma, propõe-
se a observação dos conceitos históricos-evolutivos sobre esse direito, além de seus
conflitos com outros, também constitucionalmente assegurados, entre eles o Direito à
Informação e o de Imprensa. Assim, por meio de pesquisas bibliográficas, procedeu-se à
investigação sobre as particularidades do instituto da personalidade desde a antiguidade
até hoje, na era da informação. O cerne do estudo da personalidade tem como foco
principal a privacidade, atualmente definida a partir do paradigma da autodeterminação
informativa que, por sua vez, abarca tanto a proteção aos dados pessoais quanto o direito
ao esquecimento. Nesse sentido, necessário aprofundar o tema para verificar como a
legislação comparada tutela a autodeterminação informativa e como o Brasil trabalhou sua
legislação para adequar-se aos novos entendimentos referentes à personalidade. Não
obstante, pelo conflito que existe entre personalidade e publicidade das informações, fez-
se necessário estudo a respeito do entendimento dos Tribunais ? brasileiros e estrangeiros
? para conhecer como eles trabalham esse conflito e qual direito deve prevalecer sobre
outro.
As transformações sociais do pós-guerra e o advento da era digital e da sociedade de
informação imprimiram novos conceitos ao Direito de Personalidade. Dessa forma, propõe-
se a observação dos conceitos históricos-evolutivos sobre esse direito, além de seus
conflitos com outros, também constitucionalmente assegurados, entre eles o Direito à
Informação e o de Imprensa. Assim, por meio de pesquisas bibliográficas, procedeu-se à
investigação sobre as particularidades do instituto da personalidade desde a antiguidade
até hoje, na era da informação. O cerne do estudo da personalidade tem como foco
principal a privacidade, atualmente definida a partir do paradigma da autodeterminação
informativa que, por sua vez, abarca tanto a proteção aos dados pessoais quanto o direito
ao esquecimento. Nesse sentido, necessário aprofundar o tema para verificar como a
legislação comparada tutela a autodeterminação informativa e como o Brasil trabalhou sua
legislação para adequar-se aos novos entendimentos referentes à personalidade. Não
obstante, pelo conflito que existe entre personalidade e publicidade das informações, fez-
se necessário estudo a respeito do entendimento dos Tribunais ? brasileiros e estrangeiros
? para conhecer como eles trabalham esse conflito e qual direito deve prevalecer sobre
outro.