A presente obra tem por objetivo abordar a efetividade da audiência de custódia no enfrentamento do crime de tortura dos presos em flagrante, bem como apresentar o estudo empírico realizado na comarca de Goiânia sobre o tema e, com vistas a contextualizar o problema, realizar o necessário percurso histórico, teórico e uma descrição da prática do crime de tortura no Brasil e no mundo, passando pelos seus métodos, pela fixação da cultura e pelo seu continuísmo em tempos atuais. Mesmo com a consolidação do pensamento humanista e com o estabelecimento das sociedades democráticas, ainda sobrevive a tolerância em relação à tortura em alguns Estados, que mesmo articulados em pactos internacionais e através de mecanismos internos, não conseguem frear a prática de tortura. Sintomático dessa persistência, é a verificação de que há cada vez mais métodos capazes de ocultar marcas no corpo. Além disso, a tortura deixa marcas mais profundas na alma e nas lembranças do torturado. Em um país onde a prática de tortura é tolerada por todas as instituições do sistema de justiça, a sentença de um condenado pode ser o resultado de uma persecução penal que se baseia na brutalidade para se obter uma confissão. Embora a confissão realizada na fase policial não seja utilizada como critério para se chegar a uma condenação quando da persecução penal e prolação de uma sentença, seja ela condenatória ou absolutória, acaba por macular e vincular o processo. Ainda há indivíduos na sociedade que corroboram com a tortura e a tolera como forma de pensar sua segurança, pois quando o indivíduo é preso e torturado, para a sociedade se cria a falsa impressão de que ele aprenderá a lição e está recebendo o que merece. A audiência de apresentação do preso ao juiz logo após sua prisão, sendo uma prática já contemplada em pactos internacionais, tem potencial um mecanismo eficiente de enfrentamento à prática de tortura no Brasil.
A presente obra tem por objetivo abordar a efetividade da audiência de custódia no enfrentamento do crime de tortura dos presos em flagrante, bem como apresentar o estudo empírico realizado na comarca de Goiânia sobre o tema e, com vistas a contextualizar o problema, realizar o necessário percurso histórico, teórico e uma descrição da prática do crime de tortura no Brasil e no mundo, passando pelos seus métodos, pela fixação da cultura e pelo seu continuísmo em tempos atuais. Mesmo com a consolidação do pensamento humanista e com o estabelecimento das sociedades democráticas, ainda sobrevive a tolerância em relação à tortura em alguns Estados, que mesmo articulados em pactos internacionais e através de mecanismos internos, não conseguem frear a prática de tortura. Sintomático dessa persistência, é a verificação de que há cada vez mais métodos capazes de ocultar marcas no corpo. Além disso, a tortura deixa marcas mais profundas na alma e nas lembranças do torturado. Em um país onde a prática de tortura é tolerada por todas as instituições do sistema de justiça, a sentença de um condenado pode ser o resultado de uma persecução penal que se baseia na brutalidade para se obter uma confissão. Embora a confissão realizada na fase policial não seja utilizada como critério para se chegar a uma condenação quando da persecução penal e prolação de uma sentença, seja ela condenatória ou absolutória, acaba por macular e vincular o processo. Ainda há indivíduos na sociedade que corroboram com a tortura e a tolera como forma de pensar sua segurança, pois quando o indivíduo é preso e torturado, para a sociedade se cria a falsa impressão de que ele aprenderá a lição e está recebendo o que merece. A audiência de apresentação do preso ao juiz logo após sua prisão, sendo uma prática já contemplada em pactos internacionais, tem potencial um mecanismo eficiente de enfrentamento à prática de tortura no Brasil.