A
Constituição é a fonte de harmonia do sistema jurídico. Uma de suas principais garantias é o controle de
constitucionalidade das normas.
A separação de poderes, abraçada e difundida desde o movimento liberal, não pode ser mais vista
como um princípio rígido. Ao contrário, para que possa surtir seus efeitos de modo a realizar os objetivos
para o qual foi criado, esse princípio há de deixar de ser encarado como dogma da ciência para que,
revisto, possa comportar abrandamentos e aceitar as interferências recíprocas entre os poderes. É nos
contornos constitucionais que o Poder vai encontrar seus limites. O Judiciário exerce papel fundamental
nesse controle.
Neste livro destaca-se que o princípio da legalidade - um dos pilares do Estado de Direito - é mais
que o simples respeito às leis: é especialmente o respeito à Constituição. Preso à legalidade, ao
administrador público também poderá ter a responsabilidade de apreciação de constitucionalidade das
normas que lhe são destinadas. É esse limite entre os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo que se
discute, por meio da Separação de Poderes.
A
Constituição é a fonte de harmonia do sistema jurídico. Uma de suas principais garantias é o controle de
constitucionalidade das normas.
A separação de poderes, abraçada e difundida desde o movimento liberal, não pode ser mais vista
como um princípio rígido. Ao contrário, para que possa surtir seus efeitos de modo a realizar os objetivos
para o qual foi criado, esse princípio há de deixar de ser encarado como dogma da ciência para que,
revisto, possa comportar abrandamentos e aceitar as interferências recíprocas entre os poderes. É nos
contornos constitucionais que o Poder vai encontrar seus limites. O Judiciário exerce papel fundamental
nesse controle.
Neste livro destaca-se que o princípio da legalidade - um dos pilares do Estado de Direito - é mais
que o simples respeito às leis: é especialmente o respeito à Constituição. Preso à legalidade, ao
administrador público também poderá ter a responsabilidade de apreciação de constitucionalidade das
normas que lhe são destinadas. É esse limite entre os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo que se
discute, por meio da Separação de Poderes.