Guerra fiscal: validade jurídica da glosa de créditos de ICMS

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Autor: Marca: Dialética Referência: 9786559561643

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Descrição

A Federação brasileira é tão plural quanto o território do país permite. Em cada localidade se observa uma dinâmica social, econômica e ambiental diversa, de modo que existem muitos "brasis" dentro do Brasil.

Por este motivo, a concessão de incentivos fiscais no âmbito do ICMS requer o prévio consenso unânime entre os Estados, que deve ser obtido no âmbito de órgão criado para tanto, o CONFAZ. Na medida em que os múltiplos "brasis" têm interesses divergentes, a unanimidade se torna quase impossível de se obter, bloqueando a autorização do CONFAZ para concessão de benefícios fiscais. Nesse quadro, tornou-se comum a concessão de incentivos sem autorização do órgão, o que vem sendo reconhecido como inconstitucional pela doutrina e tribunais pátrios.

Ocorre que tais benefícios inconstitucionais geram créditos de ICMS a serem abatidos dentro da sistemática da não cumulatividade que prejudicam e, por isso, não são reconhecidos no Estado de destino. Exatamente esse é o ponto principal do problema de pesquisa: é válida a glosa de créditos, realizada por Estado distinto do que o concedeu?



Características

  • Ano: 2021
  • Autor: TIAGO NASSER SEFER
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786559561643
  • Páginas: 172
  • Capa: Flexível


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A Federação brasileira é tão plural quanto o território do país permite. Em cada localidade se observa uma dinâmica social, econômica e ambiental diversa, de modo que existem muitos "brasis" dentro do Brasil.

Por este motivo, a concessão de incentivos fiscais no âmbito do ICMS requer o prévio consenso unânime entre os Estados, que deve ser obtido no âmbito de órgão criado para tanto, o CONFAZ. Na medida em que os múltiplos "brasis" têm interesses divergentes, a unanimidade se torna quase impossível de se obter, bloqueando a autorização do CONFAZ para concessão de benefícios fiscais. Nesse quadro, tornou-se comum a concessão de incentivos sem autorização do órgão, o que vem sendo reconhecido como inconstitucional pela doutrina e tribunais pátrios.

Ocorre que tais benefícios inconstitucionais geram créditos de ICMS a serem abatidos dentro da sistemática da não cumulatividade que prejudicam e, por isso, não são reconhecidos no Estado de destino. Exatamente esse é o ponto principal do problema de pesquisa: é válida a glosa de créditos, realizada por Estado distinto do que o concedeu?

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  • Capa: Flexível


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