Este livro é fruto do trabalho desenvolvido na dissertação de mestrado do autor, que fora apresentada ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos da Universidade Federal de Goiás, como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Mestre em Direitos Humanos, sendo aprovado pela banca composta pelos professores doutores Douglas Antônio Rocha Pinheiro e Guilherme Scotti Rodrigues e a professora doutora Michelle Cunha Franco. A hipótese que se pretende verificar é se o Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator é uma alternativa ao modelo posto pelos manicômios judiciais e hospitais de custódia, capaz de se tornar uma prática que deva ser nacionalizada em virtude de seus resultados e do tratamento que é oferecido aos pacientes, e se coaduna com os princípios e valores insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para isso, partimos de uma análise histórica do tratamento da pessoa com sofrimento mental no Brasil, destacando marcos históricos fundamentais e orientações normativas, bem como evidenciando o surgimento da especialidade médica conhecida como psiquiatria e seus desdobramentos até os dias atuais. Discorremos sobre referenciais teóricos que antecedem à reforma psiquiátrica e a psiquiatria reformada [apontando seus modelos], tratamos sobre o movimento da luta antimanicomial, sobre o projeto de Lei 3.657/1989 e sobre a promulgação da Lei 10.216/2001. Passada a discussão histórica, tratamos sobre conceitos fundamentais para compreensão da visão da pessoa com sofrimento mental, especialmente aquela em conflito com a lei, discorrendo sobre biopoder, vida indigna de ser vivida, instituições totais, poder disciplinar, fabricação de corpos dóceis, estigma, desvio e a figura do outsider. Após essa necessária conceituação, tecemos considerações sobre as medidas de segurança antes da promulgação da Lei 10.216/2001, sobre o PAILI e seus marcos regulamentatórios e confrontamos o Censo de 2011 ? que traz um panorama da realidade nacional da medida de segurança ? com os dados do referido programa que demonstram a realidade goiana. Por fim, analisamos os conceitos trabalhados ao longo da dissertação e apresentamos nossas conclusões quanto à hipótese originária desse trabalho.
Este livro é fruto do trabalho desenvolvido na dissertação de mestrado do autor, que fora apresentada ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos da Universidade Federal de Goiás, como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Mestre em Direitos Humanos, sendo aprovado pela banca composta pelos professores doutores Douglas Antônio Rocha Pinheiro e Guilherme Scotti Rodrigues e a professora doutora Michelle Cunha Franco. A hipótese que se pretende verificar é se o Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator é uma alternativa ao modelo posto pelos manicômios judiciais e hospitais de custódia, capaz de se tornar uma prática que deva ser nacionalizada em virtude de seus resultados e do tratamento que é oferecido aos pacientes, e se coaduna com os princípios e valores insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para isso, partimos de uma análise histórica do tratamento da pessoa com sofrimento mental no Brasil, destacando marcos históricos fundamentais e orientações normativas, bem como evidenciando o surgimento da especialidade médica conhecida como psiquiatria e seus desdobramentos até os dias atuais. Discorremos sobre referenciais teóricos que antecedem à reforma psiquiátrica e a psiquiatria reformada [apontando seus modelos], tratamos sobre o movimento da luta antimanicomial, sobre o projeto de Lei 3.657/1989 e sobre a promulgação da Lei 10.216/2001. Passada a discussão histórica, tratamos sobre conceitos fundamentais para compreensão da visão da pessoa com sofrimento mental, especialmente aquela em conflito com a lei, discorrendo sobre biopoder, vida indigna de ser vivida, instituições totais, poder disciplinar, fabricação de corpos dóceis, estigma, desvio e a figura do outsider. Após essa necessária conceituação, tecemos considerações sobre as medidas de segurança antes da promulgação da Lei 10.216/2001, sobre o PAILI e seus marcos regulamentatórios e confrontamos o Censo de 2011 ? que traz um panorama da realidade nacional da medida de segurança ? com os dados do referido programa que demonstram a realidade goiana. Por fim, analisamos os conceitos trabalhados ao longo da dissertação e apresentamos nossas conclusões quanto à hipótese originária desse trabalho.