Negócios jurídicos processuais no Ministério Público: limites e possibilidades

Negócios jurídicos processuais no Ministério Público: limites e possibilidades

Autor: Marca: Dialética Referência: 9786525200804

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Descrição

O livro aborda, inicialmente, toda a parte teórica sobre os negócios processuais, desde seus aspectos históricos, sua definição, classificação e regime jurídico, bem como o controle judicial e as formas de extinção das convenções processuais. Após, explana os aspectos teóricos do Ministério Público, como a sua origem e desenvolvimento, sua conformação constitucional, suas atribuições judiciais e extrajudiciais.

Por fim, analisa a celebração dos negócios processuais pelo Ministério Público, destacando a questão de sua admissibilidade, a sua celebração na fase judicial ou de forma prévia, os limites a serem observados e as possibilidades de evolução com o instituto.

Com efeito, os negócios processuais são um importante instrumento de participação democrática das partes no processo, especialmente após o CPC/2015, pois permitem às partes, dentro dos limites legais, o autorregramento da vontade, ou seja, criar normas processuais para surtir efeito dentro de determinado processo. Assim, o Ministério Público, no exercício de suas atribuições, pode e deve celebrar convenções processuais judiciais ou extrajudiciais, pois a negociação processual concretiza sua missão constitucional de defesa da ordem jurídica e do regime democrático, bem como as normas fundamentais do CPC/2015, que visam garantir o acesso à ordem jurídica justa, adequada e tempestiva.



Características

  • Ano: 2021
  • Autor: MOISÉS CASAROTTO
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786525200804
  • Nº de Páginas: 136
  • Capa: Flexível


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Por fim, analisa a celebração dos negócios processuais pelo Ministério Público, destacando a questão de sua admissibilidade, a sua celebração na fase judicial ou de forma prévia, os limites a serem observados e as possibilidades de evolução com o instituto.

Com efeito, os negócios processuais são um importante instrumento de participação democrática das partes no processo, especialmente após o CPC/2015, pois permitem às partes, dentro dos limites legais, o autorregramento da vontade, ou seja, criar normas processuais para surtir efeito dentro de determinado processo. Assim, o Ministério Público, no exercício de suas atribuições, pode e deve celebrar convenções processuais judiciais ou extrajudiciais, pois a negociação processual concretiza sua missão constitucional de defesa da ordem jurídica e do regime democrático, bem como as normas fundamentais do CPC/2015, que visam garantir o acesso à ordem jurídica justa, adequada e tempestiva.

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  • Nº de Páginas: 136
  • Capa: Flexível


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