A presente obra estuda a importância do aprimoramento ético do juiz no seio da realidade comunitária. Discorre sobre o estado da arte da formação ético-judicial hegemônica, marcada pelo deontologismo kantiano e pelo consequencialismo utilitarista. Analisa o sentido e o alcance dos aportes teóricos, práticos e epistemológicos do problema ético no campo do agir jurisdicional do magistrado, tomado como um sujeito moral e inserido numa ordem moral, em prol do desvelamento de uma práxis em que o juiz administre a distribuição dos direitos, deveres, bens, prêmios, sanções e honrarias com vistas ao justo concreto historicamente situado e ao bem comum. Indica, no campo ético, a adoção da teoria da ética das virtudes como uma fecunda proposta de florescimento ético do juiz, a partir da premissa de que o aperfeiçoamento de seu caráter moral implica no aprimoramento qualitativo da prestação jurisdicional. Apresenta as especificidades da interdependência das virtudes (connexio virtutum) na teoria da ética das virtudes e no tema das virtudes judiciais. Estabelece uma leitura da codificação ético-judicial em vigor à luz da teoria da ética judicial das virtudes (virtue jurisprudence), a fim de propiciar fundamentos pedagógicos para as escolas de direito e de magistratura preocuparem-se com uma sólida formação moral que estimule no magistrado uma postura ético-social dotada de sensibilidade e responsabilidade ao valor de seu papel e de sua imagem perante os cidadãos, a partir da adoção de certos traços de caráter pessoal que reflitam em predicados judiciais, aptos a torná-lo e a ser visto como um bom juiz.
A presente obra estuda a importância do aprimoramento ético do juiz no seio da realidade comunitária. Discorre sobre o estado da arte da formação ético-judicial hegemônica, marcada pelo deontologismo kantiano e pelo consequencialismo utilitarista. Analisa o sentido e o alcance dos aportes teóricos, práticos e epistemológicos do problema ético no campo do agir jurisdicional do magistrado, tomado como um sujeito moral e inserido numa ordem moral, em prol do desvelamento de uma práxis em que o juiz administre a distribuição dos direitos, deveres, bens, prêmios, sanções e honrarias com vistas ao justo concreto historicamente situado e ao bem comum. Indica, no campo ético, a adoção da teoria da ética das virtudes como uma fecunda proposta de florescimento ético do juiz, a partir da premissa de que o aperfeiçoamento de seu caráter moral implica no aprimoramento qualitativo da prestação jurisdicional. Apresenta as especificidades da interdependência das virtudes (connexio virtutum) na teoria da ética das virtudes e no tema das virtudes judiciais. Estabelece uma leitura da codificação ético-judicial em vigor à luz da teoria da ética judicial das virtudes (virtue jurisprudence), a fim de propiciar fundamentos pedagógicos para as escolas de direito e de magistratura preocuparem-se com uma sólida formação moral que estimule no magistrado uma postura ético-social dotada de sensibilidade e responsabilidade ao valor de seu papel e de sua imagem perante os cidadãos, a partir da adoção de certos traços de caráter pessoal que reflitam em predicados judiciais, aptos a torná-lo e a ser visto como um bom juiz.