O conceito de desenvolvimento segundo Hegel: a progressão da consciência

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Autor: Marca: Dialética Referência: 9786527030010

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Descrição

A presente tese defende a leitura da dialética de Hegel como um processo de desenvolvimento, tanto do ponto de vista racional quanto histórico e político. A dialética do conceito seria um desenvolvimento da consciência do sujeito com relação ao objeto de modo a apreender o conteúdo universal do objeto. A preservação do que é contrário na síntese dialética seria o núcleo da ideia de desenvolvimento, conferindo um caráter positivo, construtivo e direcional ao processo filosófico e histórico. Do ponto de vista estritamente racional, o desenvolvimento seria a progressão da consciência. Do ponto de vista histórico, o desenvolvimento seria a progressiva manifestação do espírito. Ambas as instâncias de desenvolvimento se consolidam com a formação do conceito, que encerra em si um elemento de critério interno ao sujeito assim como um elemento normativo. A lei filosófica encerrada no conceito revela o valor intrínseco, e seu conhecimento passa a ser atividade constitutiva do ser. A lei jurídica ou moral seria a enunciação do valor absoluto ao projeto do espírito nacional.



Características

  • Ano: 2024
  • Autor: Tania Alexandra Malinski Alberti
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786527030010
  • Páginas: 248
  • Capa: Dura


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A presente tese defende a leitura da dialética de Hegel como um processo de desenvolvimento, tanto do ponto de vista racional quanto histórico e político. A dialética do conceito seria um desenvolvimento da consciência do sujeito com relação ao objeto de modo a apreender o conteúdo universal do objeto. A preservação do que é contrário na síntese dialética seria o núcleo da ideia de desenvolvimento, conferindo um caráter positivo, construtivo e direcional ao processo filosófico e histórico. Do ponto de vista estritamente racional, o desenvolvimento seria a progressão da consciência. Do ponto de vista histórico, o desenvolvimento seria a progressiva manifestação do espírito. Ambas as instâncias de desenvolvimento se consolidam com a formação do conceito, que encerra em si um elemento de critério interno ao sujeito assim como um elemento normativo. A lei filosófica encerrada no conceito revela o valor intrínseco, e seu conhecimento passa a ser atividade constitutiva do ser. A lei jurídica ou moral seria a enunciação do valor absoluto ao projeto do espírito nacional.

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