O Direito Brasileiro e o Pre-Trial Discovery do Common Law

O Direito Brasileiro e o Pre-Trial Discovery do Common Law

Autor: Marca: Dialética Referência: 9786527056935

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Descrição

Em 2017, o Brasil aderiu à Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro, com o objetivo de aprimorar a cooperação jurídica internacional. No entanto, o país declarou que não cumprirá cartas rogatórias relacionadas ao pre-trial discovery of documents, conforme o artigo 23 da Convenção.

Este livro analisa as interações entre o direito brasileiro e o discovery do sistema anglo-saxão, explorando suas diferenças e compatibilidade. O autor aborda a evolução histórica da cooperação jurídica internacional, os aspectos do common law e do civil law, e os limites e mecanismos do discovery.

Além disso, a obra critica a declaração do artigo 23 da Convenção da Haia e propõe uma revisão, comparando o discovery com o direito brasileiro de produção antecipada de provas. Ao final, conclui-se que o Brasil, embora inicialmente resistente ao discovery, tem adotado uma postura mais liberal na produção de provas no processo civil, especialmente após recentes reformas legais.



Características

  • Ano: 2025
  • Autor: Pedro Demori
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786527056935
  • Páginas: 188
  • Capa: Dura


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Em 2017, o Brasil aderiu à Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro, com o objetivo de aprimorar a cooperação jurídica internacional. No entanto, o país declarou que não cumprirá cartas rogatórias relacionadas ao pre-trial discovery of documents, conforme o artigo 23 da Convenção.

Este livro analisa as interações entre o direito brasileiro e o discovery do sistema anglo-saxão, explorando suas diferenças e compatibilidade. O autor aborda a evolução histórica da cooperação jurídica internacional, os aspectos do common law e do civil law, e os limites e mecanismos do discovery.

Além disso, a obra critica a declaração do artigo 23 da Convenção da Haia e propõe uma revisão, comparando o discovery com o direito brasileiro de produção antecipada de provas. Ao final, conclui-se que o Brasil, embora inicialmente resistente ao discovery, tem adotado uma postura mais liberal na produção de provas no processo civil, especialmente após recentes reformas legais.

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