Este trabalho abordará especificamente o princípio da lesividade e sua construção filosófica
e dogmática pelo direito penal, com o fito de estabelecer sua aptidão para limitar a
intervenção do poder punitivo na autonomia individual relativa ao uso de drogas. Será
efetuado um necessário estudo acerca da evolução histórica da compreensão do conceito
de bem jurídico penal, com visita às teorias que delinearam os seus contornos, desde o
período pré-iluminista até as teses contemporâneas, sem olvidar os seus descréditos
históricos e, intencionalmente, buscando desmistificar os reais objetivos das construções
filosóficas e dogmáticas. Para efetivar este viés crítico com fundamentação adequada, a
perspectiva narrativa adotada parte da criminologia crítica, com nítido recurso às teorias
deslegitimadoras da pena, ótica que atravessa todos os capítulos e tópicos do presente
trabalho, sempre buscando analisar as implicações práticas que as teorias trouxeram para a
vida das sociedades humanas, tanto nos locais de nascimento das teorias, usualmente a
Europa, quanto nas terras latino-americanas, cujo estágio de desenvolvimento social (não
linear) diferencia-se em razão das idiossincrasias culturais, históricas e políticas. A análise
envereda-se, pela metade do ensaio, para uma abordagem sociológica, buscando
identificar a efetividade da criminalização do mercado de drogas na proteção do bem
jurídico saúde pública, já que o direito penal não possui instrumentos para elaborar esta
constatação. O trabalho visitará as definições de liberdade humana e verificará se o uso de
drogas é uma prática inerente à condição humana, para determinar se a criminalização do
uso de entorpecentes atinge de forma razoável a liberdade e autonomia moral dos
cidadãos. Por fim, será feita uma breve análise das implicações sociológicas e dogmáticas
do atual sistema de combate ao uso de entorpecentes no Brasil, efetuado pela Lei nº
11.343/2006, com análise das origens do proibicionismo e dos influxos externos que
influenciaram na opção política pelo combate do tráfico de drogas através de uma
policialização do sistema penal.
Este trabalho abordará especificamente o princípio da lesividade e sua construção filosófica
e dogmática pelo direito penal, com o fito de estabelecer sua aptidão para limitar a
intervenção do poder punitivo na autonomia individual relativa ao uso de drogas. Será
efetuado um necessário estudo acerca da evolução histórica da compreensão do conceito
de bem jurídico penal, com visita às teorias que delinearam os seus contornos, desde o
período pré-iluminista até as teses contemporâneas, sem olvidar os seus descréditos
históricos e, intencionalmente, buscando desmistificar os reais objetivos das construções
filosóficas e dogmáticas. Para efetivar este viés crítico com fundamentação adequada, a
perspectiva narrativa adotada parte da criminologia crítica, com nítido recurso às teorias
deslegitimadoras da pena, ótica que atravessa todos os capítulos e tópicos do presente
trabalho, sempre buscando analisar as implicações práticas que as teorias trouxeram para a
vida das sociedades humanas, tanto nos locais de nascimento das teorias, usualmente a
Europa, quanto nas terras latino-americanas, cujo estágio de desenvolvimento social (não
linear) diferencia-se em razão das idiossincrasias culturais, históricas e políticas. A análise
envereda-se, pela metade do ensaio, para uma abordagem sociológica, buscando
identificar a efetividade da criminalização do mercado de drogas na proteção do bem
jurídico saúde pública, já que o direito penal não possui instrumentos para elaborar esta
constatação. O trabalho visitará as definições de liberdade humana e verificará se o uso de
drogas é uma prática inerente à condição humana, para determinar se a criminalização do
uso de entorpecentes atinge de forma razoável a liberdade e autonomia moral dos
cidadãos. Por fim, será feita uma breve análise das implicações sociológicas e dogmáticas
do atual sistema de combate ao uso de entorpecentes no Brasil, efetuado pela Lei nº
11.343/2006, com análise das origens do proibicionismo e dos influxos externos que
influenciaram na opção política pelo combate do tráfico de drogas através de uma
policialização do sistema penal.