Nesta obra, discute-se o acesso aos direitos humanos, possíveis empecilhos e como os seus
destinatários podem alcançá-los. Debate-se a pretensão de universalidade, a repercussão
da conjuntura socioeconômica nas lutas por reconhecimento de direitos de minorias e a
forma de sua fundamentação, sob perspectivas jurídico-filosóficas, sociais e políticas.
Investiga-se como a teoria da Decolonialidade revela a existência da herança colonial no
cenário latino-americano, em especial no Brasil, e como se relaciona com a formação de
direitos humanos em um discurso genérico e vazio de sentido. Em contraposição, compõe-
se uma Matriz Decolonial de Resistência e sua base, a Fundamentação Inferencialista. A
proposta é que a fundamentação jurídica no sistema democrático se favorece com
parâmetros do Inferencialismo, teoria da linguagem que aponta para a análise das razões
expressas pelo interlocutor como parte de sua identidade. Assim, a fundamentação jurídica
em defesa dos seus direitos expressa sua autodeterminação, que deve ser relevada para o
resguardo da liberdade plena e vida digna em uma sociedade plural, em detrimento da
restrição a discussão dos direitos humanos fora da realidade dos seus destinatários.
Nesta obra, discute-se o acesso aos direitos humanos, possíveis empecilhos e como os seus
destinatários podem alcançá-los. Debate-se a pretensão de universalidade, a repercussão
da conjuntura socioeconômica nas lutas por reconhecimento de direitos de minorias e a
forma de sua fundamentação, sob perspectivas jurídico-filosóficas, sociais e políticas.
Investiga-se como a teoria da Decolonialidade revela a existência da herança colonial no
cenário latino-americano, em especial no Brasil, e como se relaciona com a formação de
direitos humanos em um discurso genérico e vazio de sentido. Em contraposição, compõe-
se uma Matriz Decolonial de Resistência e sua base, a Fundamentação Inferencialista. A
proposta é que a fundamentação jurídica no sistema democrático se favorece com
parâmetros do Inferencialismo, teoria da linguagem que aponta para a análise das razões
expressas pelo interlocutor como parte de sua identidade. Assim, a fundamentação jurídica
em defesa dos seus direitos expressa sua autodeterminação, que deve ser relevada para o
resguardo da liberdade plena e vida digna em uma sociedade plural, em detrimento da
restrição a discussão dos direitos humanos fora da realidade dos seus destinatários.