Os Direitos Humanos e o Sistema Administrativo Social: Direito Administrativo Social

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Autor: Marca: Dialética Referência: 9786527043126

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Descrição

O texto pretende analisar a aplicação dos direitos humanos pelo direito administrativo. Uma reflexão filosófica sobre a construção, reconstrução e efetivação dos direitos humanos. E no percurso desta reflexão, pretende-se apontar os limites para a discricionariedade do ato administrativo, ou seja, entender a função administrativa como instrumento de superação das desigualdades sociais e promoção do ser humano existente. A pesquisa demonstra, ainda, que a atual Constituição implementou ao sistema jurídico brasileiro um conceito humanista para o direito de tradição positivista. A dogmática positivista centrada na sanção foi substituída por decisões preocupadas em efetivar os direitos fundamentais (direitos humanos positivados): vida, igualdade, liberdade, propriedade e segurança. O tradicional direito positivista do século XIX, centrado na propriedade individual burguesa e no direito subjetivo individual, foi superado no final do século XX, com a nova doutrina dos direitos humanos estruturada a partir da criação do Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos. E como consequência, propõe-se um novo sistema administrativo social centrado nos direitos sociais, na democracia participativa e ativa e no princípio da dignidade da pessoa humana. Os direitos fundamentais, insculpidos no caput do artigo 5 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, e as cláusulas pétreas acarretaram limitações ao Poder Executivo.



Características

  • Ano: 2025
  • Autor: Marcelo José Grimone
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786527043126
  • Páginas: 244
  • Capa: Flexível


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O texto pretende analisar a aplicação dos direitos humanos pelo direito administrativo. Uma reflexão filosófica sobre a construção, reconstrução e efetivação dos direitos humanos. E no percurso desta reflexão, pretende-se apontar os limites para a discricionariedade do ato administrativo, ou seja, entender a função administrativa como instrumento de superação das desigualdades sociais e promoção do ser humano existente. A pesquisa demonstra, ainda, que a atual Constituição implementou ao sistema jurídico brasileiro um conceito humanista para o direito de tradição positivista. A dogmática positivista centrada na sanção foi substituída por decisões preocupadas em efetivar os direitos fundamentais (direitos humanos positivados): vida, igualdade, liberdade, propriedade e segurança. O tradicional direito positivista do século XIX, centrado na propriedade individual burguesa e no direito subjetivo individual, foi superado no final do século XX, com a nova doutrina dos direitos humanos estruturada a partir da criação do Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos. E como consequência, propõe-se um novo sistema administrativo social centrado nos direitos sociais, na democracia participativa e ativa e no princípio da dignidade da pessoa humana. Os direitos fundamentais, insculpidos no caput do artigo 5 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, e as cláusulas pétreas acarretaram limitações ao Poder Executivo.

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  • Páginas: 244
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