Os Meios Jurídicos de Solução do Endividamento do Consumidor

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Autor: Marca: Dialética Referência: 9786528803910

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Descrição

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) representa um divisor de águas na proteção ao consumidor, fortalecendo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) com ferramentas inovadoras para os desafios de uma sociedade baseada no crédito.

Esta legislação estabelece, pela primeira vez, os conceitos de mínimo existencial e superendividamento, assegurando a dignidade do cidadão mesmo em face de dívidas. Impõe aos fornecedores o dever de praticar o crédito responsável e promover a educação financeira, exigindo uma análise criteriosa da capacidade de pagamento do consumidor antes da concessão de empréstimos e financiamentos, além de prever sanções rigorosas em caso de descumprimento.

O avanço mais notável é a criação de um processo judicial específico para a renegociação de dívidas. Em uma primeira fase, busca-se um plano de pagamento conciliatório com todos os credores. Caso o acordo não seja alcançado, o processo avança para uma fase compulsória, na qual o juiz pode determinar a revisão dos contratos e impor um plano de pagamento que caiba no orçamento do devedor, garantindo um recomeço financeiro justo e viável.



Características

  • Ano: 2026
  • Autor: Cezar Ferrari
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786528803910
  • Páginas: 236
  • Capa: Flexível


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A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) representa um divisor de águas na proteção ao consumidor, fortalecendo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) com ferramentas inovadoras para os desafios de uma sociedade baseada no crédito.

Esta legislação estabelece, pela primeira vez, os conceitos de mínimo existencial e superendividamento, assegurando a dignidade do cidadão mesmo em face de dívidas. Impõe aos fornecedores o dever de praticar o crédito responsável e promover a educação financeira, exigindo uma análise criteriosa da capacidade de pagamento do consumidor antes da concessão de empréstimos e financiamentos, além de prever sanções rigorosas em caso de descumprimento.

O avanço mais notável é a criação de um processo judicial específico para a renegociação de dívidas. Em uma primeira fase, busca-se um plano de pagamento conciliatório com todos os credores. Caso o acordo não seja alcançado, o processo avança para uma fase compulsória, na qual o juiz pode determinar a revisão dos contratos e impor um plano de pagamento que caiba no orçamento do devedor, garantindo um recomeço financeiro justo e viável.

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  • Capa: Flexível


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