A presente obra tem por objetivo analisar como ocorre a materialização do princípio da insignificância na jurisprudência brasileira. Doutrinariamente, tal postulado é encarado como um mecanismo de política criminal que visa assegurar a mínima intervenção do Direito Penal, reafirmando seu caráter subsidiário, além de possibilitar a redução do número de processos que assolam o Judiciário. Entretanto, apesar de a dogmática sustentar a ideia de um princípio apto a beneficiar os jurisdicionados, garantindo maior liberdade de atuação, bem como a melhora na prestação jurisdicional, a empiria demonstra que tal postulado não é aplicado de forma equânime pelos tribunais, tendo em vista a ausência de consenso acerca de seus critérios e parâmetros, ensejando tratamento jurídico distinto a hipóteses fáticas idênticas ou semelhantes. Visando averiguar a extensão do problema, foi realizado um vasto levantamento jurisprudencial e análise de decisões, tomando como elemento de pesquisa a aplicação do princípio da insignificância às condutas que se enquadram no tipo penal do descaminho, considerando as inúmeras controvérsias que permeiam o tema. Os dados obtidos permitiram identificar que de fato existe um grande descompasso entre a teoria e a prática e que a ausência de uniformidade interpretativa se faz presente nas Cortes brasileiras. Ao final, os resultados da pesquisa possibilitaram, ainda, constatar que a nossa cultura jurídica se opera por meio de dissensos, responsáveis por reproduzir desigualdade e insegurança jurídica, fomentando a manutenção de uma sociedade hierarquizada.
A presente obra tem por objetivo analisar como ocorre a materialização do princípio da insignificância na jurisprudência brasileira. Doutrinariamente, tal postulado é encarado como um mecanismo de política criminal que visa assegurar a mínima intervenção do Direito Penal, reafirmando seu caráter subsidiário, além de possibilitar a redução do número de processos que assolam o Judiciário. Entretanto, apesar de a dogmática sustentar a ideia de um princípio apto a beneficiar os jurisdicionados, garantindo maior liberdade de atuação, bem como a melhora na prestação jurisdicional, a empiria demonstra que tal postulado não é aplicado de forma equânime pelos tribunais, tendo em vista a ausência de consenso acerca de seus critérios e parâmetros, ensejando tratamento jurídico distinto a hipóteses fáticas idênticas ou semelhantes. Visando averiguar a extensão do problema, foi realizado um vasto levantamento jurisprudencial e análise de decisões, tomando como elemento de pesquisa a aplicação do princípio da insignificância às condutas que se enquadram no tipo penal do descaminho, considerando as inúmeras controvérsias que permeiam o tema. Os dados obtidos permitiram identificar que de fato existe um grande descompasso entre a teoria e a prática e que a ausência de uniformidade interpretativa se faz presente nas Cortes brasileiras. Ao final, os resultados da pesquisa possibilitaram, ainda, constatar que a nossa cultura jurídica se opera por meio de dissensos, responsáveis por reproduzir desigualdade e insegurança jurídica, fomentando a manutenção de uma sociedade hierarquizada.