Pretende-se investigar acerca da existência ou não de alguma fundamentalidade dos Princípios Fundamentais do Direito Civil. Caso contrário, devemos falar em Princípios Gerais ou Comuns? Haja vista a doutrina portuguesa usar a mesma nomenclatura, ou seja, princípios fundamentais.
Para tanto, faremos uma abordagem investigativa sobre os princípios fundamentais na doutrina nacional e estrangeira, princípios gerais do direito, inclusive na União Europeia. Buscaremos identificá-los no ordenamento jurídico, notadamente no direito constitucional e civil. Por conseguinte, dissertaremos sobre a primazia do direito constitucional, sobre o direito civil constitucional, o direito civil enquanto norma infraconstitucional, demonstrando a hierarquização das normas no direito português e na União Europeia.
Pretende-se investigar acerca da existência ou não de alguma fundamentalidade dos Princípios Fundamentais do Direito Civil. Caso contrário, devemos falar em Princípios Gerais ou Comuns? Haja vista a doutrina portuguesa usar a mesma nomenclatura, ou seja, princípios fundamentais.
Para tanto, faremos uma abordagem investigativa sobre os princípios fundamentais na doutrina nacional e estrangeira, princípios gerais do direito, inclusive na União Europeia. Buscaremos identificá-los no ordenamento jurídico, notadamente no direito constitucional e civil. Por conseguinte, dissertaremos sobre a primazia do direito constitucional, sobre o direito civil constitucional, o direito civil enquanto norma infraconstitucional, demonstrando a hierarquização das normas no direito português e na União Europeia.