
Descrição
Quem responde pelos danos causados por conteúdos que circulam nas redes sociais? Em janeiro de 2025, fake news sobre a "taxação do Pix" derrubaram o volume de transferências digitais em duas semanas. No mesmo período, uma médica foi interditada cautelarmente pelo Conselho Federal de Medicina após publicar vídeos negando a existência do câncer de mama, doença que mata mais de 20 mil brasileiras por ano. Os danos são reais, mas e a responsabilidade das plataformas?
Durante mais de uma década, a resposta do direito brasileiro foi simples e insuficiente. O artigo 19 do Marco Civil da Internet exigia que a vítima obtivesse uma ordem judicial para que a plataforma removesse o conteúdo. Enquanto o processo tramitava, o estrago já estava feito.
Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal mudou as regras do jogo. Nos Temas 533 e 987, a Corte declarou esse modelo parcialmente inconstitucional e estabeleceu um novo regime: agora, dependendo da gravidade do conteúdo, as plataformas podem ser obrigadas a agir mesmo sem ordem judicial, e em alguns casos respondem ainda que ninguém as tenha notificado.
Mas a decisão resolve todos os problemas? Este livro mostra que não. Em linguagem acessível e com exemplos práticos, a obra explica o que mudou, como funciona o novo sistema e por que ele ainda deixa a maioria dos brasileiros sem proteção efetiva. Leitura indispensável para operadores do direito e para quem usa redes sociais.
Características
- Ano: 2026
- Autor: Aline Kühl Torricelli
- Selo: Dialética
- ISBN: 9786528800131
- Páginas: 72
- Capa: Dura
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