STF como revisor dos demais poderes: Ativismo Judicial e legitimidade constitucional para sanar as omissões normativas

STF como revisor dos demais poderes: Ativismo Judicial e legitimidade constitucional para sanar as omissões normativas

Autor: Marca: Dialética Referência: 9786525271804

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Descrição

Os temas das Omissões Inconstitucionais e do Ativismo Judicial são relacionados à atuação do Supremo Tribunal Federal na tomada das decisões, em caso concreto, quando a norma deixa de ter efetividade face à ausência de norma regulamentadora. Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve a expansão da jurisdição constitucional e com ela o surgimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e do Mandado de Injunção. Surge, então, a controvérsia em torno do STF estar agindo como revisor das demais funções. Contudo, ao ser chamado o STF para se pronunciar acerca de diversas temáticas que foram judicializadas, foi notado que os poderes Executivo e Legislativo estavam eivados de mora. Em escala cada vez mais crescente do usufruto da ADO e do MI, pode-se defender que o STF é legítimo para sanar essas omissões, caso sejam judicializadas tanto por essa ação quanto por esse remédio. A observância do Ativismo Judicial deverá ocorrer nos casos concretos quanto aos limites traçados pelo STF em suas decisões.



Características

  • Ano: 2023
  • Autor: Mirella Luiza Monteiro Coimbra
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786525271804
  • Páginas: 184
  • Capa: Flexível


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Os temas das Omissões Inconstitucionais e do Ativismo Judicial são relacionados à atuação do Supremo Tribunal Federal na tomada das decisões, em caso concreto, quando a norma deixa de ter efetividade face à ausência de norma regulamentadora. Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve a expansão da jurisdição constitucional e com ela o surgimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e do Mandado de Injunção. Surge, então, a controvérsia em torno do STF estar agindo como revisor das demais funções. Contudo, ao ser chamado o STF para se pronunciar acerca de diversas temáticas que foram judicializadas, foi notado que os poderes Executivo e Legislativo estavam eivados de mora. Em escala cada vez mais crescente do usufruto da ADO e do MI, pode-se defender que o STF é legítimo para sanar essas omissões, caso sejam judicializadas tanto por essa ação quanto por esse remédio. A observância do Ativismo Judicial deverá ocorrer nos casos concretos quanto aos limites traçados pelo STF em suas decisões.

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