A obra apresenta um estudo sobre a teoria das cargas dinâmicas na distribuição do ônus da prova e a sua confluência com o princípio da cooperação processual. A cooperação, positivada como norma fundamental, reflete em diversas fases do processo, e almeja que todos aqueles que participem da relação processual, cooperem entre si, a fim de se alcançar uma decisão de mérito justa e efetiva e em tempo razoável. No deslinde do processo, muitas questões podem ser solucionadas com uma postura ativa do juiz e das partes, dessa forma, concretizando o princípio da cooperação. O Novo Código de Processo Civil, previu a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, em situações excepcionais e atendidas algumas peculiaridades do caso concreto. Dessa forma, aquele que incialmente não tinha o encargo probatório, poderá ter invertido em seu favor tal ônus. Nessa perspectiva de processo cooperativo, à parte que detenha melhores condições probatórias deverá ser encarregada de produzir a prova, sob pena de sofrer uma decisão desfavorável. Quando o juiz distribui dinamicamente o ônus probatório, consegue viabilizar a concretude de outros direitos fundamentais, como o devido processo legal, o acesso à Justiça e o direito fundamental à prova, além de também consolidar a tão almejada cooperação processual.
A obra apresenta um estudo sobre a teoria das cargas dinâmicas na distribuição do ônus da prova e a sua confluência com o princípio da cooperação processual. A cooperação, positivada como norma fundamental, reflete em diversas fases do processo, e almeja que todos aqueles que participem da relação processual, cooperem entre si, a fim de se alcançar uma decisão de mérito justa e efetiva e em tempo razoável. No deslinde do processo, muitas questões podem ser solucionadas com uma postura ativa do juiz e das partes, dessa forma, concretizando o princípio da cooperação. O Novo Código de Processo Civil, previu a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, em situações excepcionais e atendidas algumas peculiaridades do caso concreto. Dessa forma, aquele que incialmente não tinha o encargo probatório, poderá ter invertido em seu favor tal ônus. Nessa perspectiva de processo cooperativo, à parte que detenha melhores condições probatórias deverá ser encarregada de produzir a prova, sob pena de sofrer uma decisão desfavorável. Quando o juiz distribui dinamicamente o ônus probatório, consegue viabilizar a concretude de outros direitos fundamentais, como o devido processo legal, o acesso à Justiça e o direito fundamental à prova, além de também consolidar a tão almejada cooperação processual.