A obra se propõe a analisar a existência ou não de uma deontologia jurídica aplicável ao Chief Compliance Officer (CCO) a partir
do desenho normativo, regulatório e de controle dos programas de compliance transplantados pela Lei nº 12.846/2013,
enquanto instrumentos da política pública brasileira de enfrentamento da corrupção transnacional. Para tanto, são inicialmente
examinados os regramentos internacionais ? hard e soft law ? que conformaram a internalização dos programas de compliance
anticorrupção no Brasil, sob a ótica da governança pública em rede.
Ao longo do estudo, evidenciou-se a necessidade de harmonização do instrumento, bem como da arquitetura jurídica dos
direitos e deveres aplicáveis ao Chief Compliance Officer, com vistas a superar possíveis distorções na política pública e
potencializar a contribuição desse profissional na configuração, implementação e execução de programas de compliance
anticorrupção efetivos.
O trabalho apontou que a regulamentação de standards mínimos de atuação pode contribuir na redução de assimetrias
decorrentes do transplante legal dos programas de compliance, ao conferir segurança jurídica, minimizar riscos penais,
fortalecer a inserção de novas ferramentas anticorrupção e assegurar que o Chief Compliance Officer seja percebido como ator
relevante no estreitamento das relações entre os setores público e privado no bojo da política de enfrentamento da corrupção
transnacional.
Consubstancia-se a análise a partir de revisão de literatura em produções acadêmicas nacionais e internacionais, exame de
relatórios de organizações governamentais e não governamentais, projetos de lei, julgados nacionais e estrangeiros bem como
surveys produzidos por associações privadas de atuação internacional.
A obra se propõe a analisar a existência ou não de uma deontologia jurídica aplicável ao Chief Compliance Officer (CCO) a partir
do desenho normativo, regulatório e de controle dos programas de compliance transplantados pela Lei nº 12.846/2013,
enquanto instrumentos da política pública brasileira de enfrentamento da corrupção transnacional. Para tanto, são inicialmente
examinados os regramentos internacionais ? hard e soft law ? que conformaram a internalização dos programas de compliance
anticorrupção no Brasil, sob a ótica da governança pública em rede.
Ao longo do estudo, evidenciou-se a necessidade de harmonização do instrumento, bem como da arquitetura jurídica dos
direitos e deveres aplicáveis ao Chief Compliance Officer, com vistas a superar possíveis distorções na política pública e
potencializar a contribuição desse profissional na configuração, implementação e execução de programas de compliance
anticorrupção efetivos.
O trabalho apontou que a regulamentação de standards mínimos de atuação pode contribuir na redução de assimetrias
decorrentes do transplante legal dos programas de compliance, ao conferir segurança jurídica, minimizar riscos penais,
fortalecer a inserção de novas ferramentas anticorrupção e assegurar que o Chief Compliance Officer seja percebido como ator
relevante no estreitamento das relações entre os setores público e privado no bojo da política de enfrentamento da corrupção
transnacional.
Consubstancia-se a análise a partir de revisão de literatura em produções acadêmicas nacionais e internacionais, exame de
relatórios de organizações governamentais e não governamentais, projetos de lei, julgados nacionais e estrangeiros bem como
surveys produzidos por associações privadas de atuação internacional.