Escritos de um professor atarefado III: edição trilíngue (Língua portuguesa, espanhola e francesa)

Escritos de um professor atarefado III: edição trilíngue (Língua portuguesa, espanhola e francesa)

 Avaliações (1) Média: Excelente

Autor: Marca: Dialética Referência: 9786525271484

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Descrição

São dois artigos bem didáticos sobre a temática da legislação de Direito Internacional dos Conflitos Armados e sua aplicação. O primeiro relata conflitos do Iraque e da Síria e o segundo artigo relata a Guerra da Tríplice Aliança (conhecida também como Guerra do Paraguai), enquanto na Europa surgia a Primeira Convenção de Genebra. Cabe ressaltar que a Primeira Convenção de Genebra, acordada em 1864, representa simbolicamente o nascimento do Direito Internacional Humanitário (DIH). Além disso, destaque para a versão desses artigos na língua espanhola e francesa.



Características

  • Ano: 2023
  • Autor: Ajamir Brito de Melo
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786525271484
  • Páginas: 104
  • Capa: Flexível


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Ajamir Brito De Melo

Excelente

Após uma breve leitura do seu artigo nessas horas iniciais do dia, a conclusão que me veio a mente foi a possibilidade de inserir esses conceitos no que observamos nos últimos maiores conflitos atuais.
A partir do conteúdo de ?A Aplicabilidade do Direito?, é possível associar os eventos da guerra na Ucrânia e das intervenções dos EUA no Irã e na Venezuela. Temos fatos e poderes como eixo central da análise.
Os conflitos contemporâneos evidenciam o distanciamento recorrente entre a validade formal das normas jurídicas internacionais e a sua efetiva aplicação no plano fático. A guerra na Ucrânia revela esse descompasso de forma clara: embora o Direito Internacional proíba a agressão armada e proteja a soberania estatal, a eficácia dessas normas depende, na prática, da correlação de forças políticas e militares entre os Estados. Assim, o direito existe e é invocado, mas sua aplicação seletiva expõe limites estruturais do sistema internacional, assim tratamos da eficácia social das normas ?.
Semelhantemente ocorre nas ações dos Estados Unidos em relação ao Irã e à Venezuela. Sanções econômicas, pressões diplomáticas e ameaças de intervenção são frequentemente justificadas por discursos jurídicos: seja de defesa da democracia, direitos humanos ou de segurança internacional, mas nem sempre encontram respaldo consensual no Direito Internacional.
Está vendo como se confirma a ideia apresentada no artigo de que a aplicabilidade do direito não se esgota na norma escrita, sendo profundamente condicionada por fatores políticos, econômicos e estratégicos ?.

Pegamos breves observações atuais como a Ucrânia, Irã e Venezuela e vemos ilustrado um ponto central do texto que é *o Direito Internacional como campo de tensão permanente entre norma e poder*.
A seletividade na aplicação das regras fragiliza sua legitimidade, mas, paradoxalmente, não elimina sua relevância, pois o próprio discurso jurídico continua sendo utilizado como instrumento de legitimação das ações estatais.
Olha a importância do Direito. Ele não desaparece ? ele é reinterpretado, instrumentalizado e aplicado de modo desigual, confirmando a complexa relação entre validade, eficácia e realidade política que você analisou no artigo.

Após uma breve leitura do seu artigo nessas horas iniciais do dia, a conclusão que me veio a mente foi a possibilidade de inserir esses conceitos no que observamos nos últimos maiores conflitos atuais. A partir do conteúdo de ?A Aplicabilidade do Direito?, é possível associar os eventos da guerra na Ucrânia e das intervenções dos EUA no Irã e na Venezuela. Temos fatos e poderes como eixo central da análise. Os conflitos contemporâneos evidenciam o distanciamento recorrente entre a validade formal das normas jurídicas internacionais e a sua efetiva aplicação no plano fático. A guerra na Ucrânia revela esse descompasso de forma clara: embora o Direito Internacional proíba a agressão armada e proteja a soberania estatal, a eficácia dessas normas depende, na prática, da correlação de forças políticas e militares entre os Estados. Assim, o direito existe e é invocado, mas sua aplicação seletiva expõe limites estruturais do sistema internacional, assim tratamos da eficácia social das normas ?. Semelhantemente ocorre nas ações dos Estados Unidos em relação ao Irã e à Venezuela. Sanções econômicas, pressões diplomáticas e ameaças de intervenção são frequentemente justificadas por discursos jurídicos: seja de defesa da democracia, direitos humanos ou de segurança internacional, mas nem sempre encontram respaldo consensual no Direito Internacional. Está vendo como se confirma a ideia apresentada no artigo de que a aplicabilidade do direito não se esgota na norma escrita, sendo profundamente condicionada por fatores políticos, econômicos e estratégicos ?. Pegamos breves observações atuais como a Ucrânia, Irã e Venezuela e vemos ilustrado um ponto central do texto que é *o Direito Internacional como campo de tensão permanente entre norma e poder*. A seletividade na aplicação das regras fragiliza sua legitimidade, mas, paradoxalmente, não elimina sua relevância, pois o próprio discurso jurídico continua sendo utilizado como instrumento de legitimação das ações estatais. Olha a importância do Direito. Ele não desaparece ? ele é reinterpretado, instrumentalizado e aplicado de modo desigual, confirmando a complexa relação entre validade, eficácia e realidade política que você analisou no artigo.
Escritos de um professor atarefado III: edição trilíngue (Língua portuguesa, espanhola e francesa)
Date published: 01/23/2026
5 / 5 stars

São dois artigos bem didáticos sobre a temática da legislação de Direito Internacional dos Conflitos Armados e sua aplicação. O primeiro relata conflitos do Iraque e da Síria e o segundo artigo relata a Guerra da Tríplice Aliança (conhecida também como Guerra do Paraguai), enquanto na Europa surgia a Primeira Convenção de Genebra. Cabe ressaltar que a Primeira Convenção de Genebra, acordada em 1864, representa simbolicamente o nascimento do Direito Internacional Humanitário (DIH). Além disso, destaque para a versão desses artigos na língua espanhola e francesa.

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Após uma breve leitura do seu artigo nessas horas iniciais do dia, a conclusão que me veio a mente foi a possibilidade de inserir esses conceitos no que observamos nos últimos maiores conflitos atuais.
A partir do conteúdo de ?A Aplicabilidade do Direito?, é possível associar os eventos da guerra na Ucrânia e das intervenções dos EUA no Irã e na Venezuela. Temos fatos e poderes como eixo central da análise.
Os conflitos contemporâneos evidenciam o distanciamento recorrente entre a validade formal das normas jurídicas internacionais e a sua efetiva aplicação no plano fático. A guerra na Ucrânia revela esse descompasso de forma clara: embora o Direito Internacional proíba a agressão armada e proteja a soberania estatal, a eficácia dessas normas depende, na prática, da correlação de forças políticas e militares entre os Estados. Assim, o direito existe e é invocado, mas sua aplicação seletiva expõe limites estruturais do sistema internacional, assim tratamos da eficácia social das normas ?.
Semelhantemente ocorre nas ações dos Estados Unidos em relação ao Irã e à Venezuela. Sanções econômicas, pressões diplomáticas e ameaças de intervenção são frequentemente justificadas por discursos jurídicos: seja de defesa da democracia, direitos humanos ou de segurança internacional, mas nem sempre encontram respaldo consensual no Direito Internacional.
Está vendo como se confirma a ideia apresentada no artigo de que a aplicabilidade do direito não se esgota na norma escrita, sendo profundamente condicionada por fatores políticos, econômicos e estratégicos ?.

Pegamos breves observações atuais como a Ucrânia, Irã e Venezuela e vemos ilustrado um ponto central do texto que é *o Direito Internacional como campo de tensão permanente entre norma e poder*.
A seletividade na aplicação das regras fragiliza sua legitimidade, mas, paradoxalmente, não elimina sua relevância, pois o próprio discurso jurídico continua sendo utilizado como instrumento de legitimação das ações estatais.
Olha a importância do Direito. Ele não desaparece ? ele é reinterpretado, instrumentalizado e aplicado de modo desigual, confirmando a complexa relação entre validade, eficácia e realidade política que você analisou no artigo.

Após uma breve leitura do seu artigo nessas horas iniciais do dia, a conclusão que me veio a mente foi a possibilidade de inserir esses conceitos no que observamos nos últimos maiores conflitos atuais. A partir do conteúdo de ?A Aplicabilidade do Direito?, é possível associar os eventos da guerra na Ucrânia e das intervenções dos EUA no Irã e na Venezuela. Temos fatos e poderes como eixo central da análise. Os conflitos contemporâneos evidenciam o distanciamento recorrente entre a validade formal das normas jurídicas internacionais e a sua efetiva aplicação no plano fático. A guerra na Ucrânia revela esse descompasso de forma clara: embora o Direito Internacional proíba a agressão armada e proteja a soberania estatal, a eficácia dessas normas depende, na prática, da correlação de forças políticas e militares entre os Estados. Assim, o direito existe e é invocado, mas sua aplicação seletiva expõe limites estruturais do sistema internacional, assim tratamos da eficácia social das normas ?. Semelhantemente ocorre nas ações dos Estados Unidos em relação ao Irã e à Venezuela. Sanções econômicas, pressões diplomáticas e ameaças de intervenção são frequentemente justificadas por discursos jurídicos: seja de defesa da democracia, direitos humanos ou de segurança internacional, mas nem sempre encontram respaldo consensual no Direito Internacional. Está vendo como se confirma a ideia apresentada no artigo de que a aplicabilidade do direito não se esgota na norma escrita, sendo profundamente condicionada por fatores políticos, econômicos e estratégicos ?. Pegamos breves observações atuais como a Ucrânia, Irã e Venezuela e vemos ilustrado um ponto central do texto que é *o Direito Internacional como campo de tensão permanente entre norma e poder*. A seletividade na aplicação das regras fragiliza sua legitimidade, mas, paradoxalmente, não elimina sua relevância, pois o próprio discurso jurídico continua sendo utilizado como instrumento de legitimação das ações estatais. Olha a importância do Direito. Ele não desaparece ? ele é reinterpretado, instrumentalizado e aplicado de modo desigual, confirmando a complexa relação entre validade, eficácia e realidade política que você analisou no artigo.
Escritos de um professor atarefado III: edição trilíngue (Língua portuguesa, espanhola e francesa)
Date published: 01/23/2026
5 / 5 stars
  • Ano: 2023
  • Autor: Ajamir Brito de Melo
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786525271484
  • Páginas: 104
  • Capa: Flexível


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