
Descrição
As descobertas genéticas ganham espaço nas últimas décadas, surgindo três técnicas de utilização de amostras de DNA, a saber, o DNA fingerprinting, a fenotipagem e a genealogia genética. Diante dessas novas tecnologias, questiona-se a compatibilidade delas com o ordenamento jurídico brasileiro. Logo, são vistas as Declarações Internacionais relacionadas à genética forense. Também, é feito um estudo sobre os direitos pertinentes ao tema e protegidos pela Magna Carta Brasileira de 1988. Ainda, é analisada a Lei Geral de Proteção de Dados e o consentimento aplicado à seara genética. Por fim, afere-se se as novas tecnologias afrontam o direito a não produzir provas contra si mesmo e se elas, como provas científicas, têm a fiabilidade necessária para entrar como prova no processo penal. Em conclusão, entende-se que a fenotipagem é vedada por lei (Lei nº 7.210/1984). Já acerca da genealogia genética investigativa, ela é permitida somente na hipótese de consentimento do titular dos dados genéticos. Acresce notar que o compartilhamento de dados entre as searas cível e criminal depende de lei específica, seguindo os modelos de levantamento hipotético e de duas portas. Finalmente, no juízo de admissibilidade, a genealogia genética desacompanhada do DNA fingerprinting não pode ser admitida no processo penal como prova, em razão do risco epistêmico.
Características
- Ano: 2024
- Autor: Roberta Oliveira Dal Sochio
- Selo: Dialética
- ISBN: 9786527011040
- Páginas: 240