Improbidade administrativa: não confecção de estudos de impacto ambiental para obras públicas

Improbidade administrativa: não confecção de estudos de impacto ambiental para obras públicas

Autor: Marca: Dialética Referência: 9786587402420

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Descrição

A preocupação com o meio ambiente vem sendo mais evidenciada diuturnamente, pelo reconhecimento de sua necessidade para manutenção da vida e de sua qualidade para os seres humanos em seus diversos aspectos, por isso foi inserida na Constituição Federal como direito fundamental. A cada dia surgem novos mecanismos ou modificações nos existentes, visando o atendimento desse objetivo, compondo os mesmos os grupos de instrumentos extraprocessuais e processuais à disposição para essa tutela jurídica. Por ser um bem coletivo, cabe ao Estado a maior parcela de responsabilização nessa preservação, fazendo com que crie ou aperfeiçoe mecanismos que o auxiliem nessa manutenção. A prevenção da ocorrência de tais acontecimentos sempre demonstrou ser a melhor maneira de evitá-los, tendo em vista que alguns tipos de danos são impossíveis de serem revertidos, nesse sentido, a Avaliação Prévia dos Impactos de obras e empreendimentos demonstrou ser o mecanismo mais eficaz na proteção desse bem difuso. A atribuição da avaliação dos estudos que demonstrem esses impactos, bem como o licenciamento para execução desses projetos está sob a responsabilidade do Estado, que o deverá fazer sempre com a observância dos princípios constitucionais balizadores da Administração Pública. A inobservância de tais princípios, pode e deve ser caracterizada como improbidade administrativa, independentemente do nível hierárquico ou cargo do agente infrator e, independente das apurações das esferas cíveis e penais, porque visam à manutenção de um direito fundamental tutelado pelo Estado.


Características

  • Ano: 2020
  • Autor: Luiz Claudio Pires Costa
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786587402420
  • Páginas: 232
  • Capa: Flexível


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A preocupação com o meio ambiente vem sendo mais evidenciada diuturnamente, pelo reconhecimento de sua necessidade para manutenção da vida e de sua qualidade para os seres humanos em seus diversos aspectos, por isso foi inserida na Constituição Federal como direito fundamental. A cada dia surgem novos mecanismos ou modificações nos existentes, visando o atendimento desse objetivo, compondo os mesmos os grupos de instrumentos extraprocessuais e processuais à disposição para essa tutela jurídica. Por ser um bem coletivo, cabe ao Estado a maior parcela de responsabilização nessa preservação, fazendo com que crie ou aperfeiçoe mecanismos que o auxiliem nessa manutenção. A prevenção da ocorrência de tais acontecimentos sempre demonstrou ser a melhor maneira de evitá-los, tendo em vista que alguns tipos de danos são impossíveis de serem revertidos, nesse sentido, a Avaliação Prévia dos Impactos de obras e empreendimentos demonstrou ser o mecanismo mais eficaz na proteção desse bem difuso. A atribuição da avaliação dos estudos que demonstrem esses impactos, bem como o licenciamento para execução desses projetos está sob a responsabilidade do Estado, que o deverá fazer sempre com a observância dos princípios constitucionais balizadores da Administração Pública. A inobservância de tais princípios, pode e deve ser caracterizada como improbidade administrativa, independentemente do nível hierárquico ou cargo do agente infrator e, independente das apurações das esferas cíveis e penais, porque visam à manutenção de um direito fundamental tutelado pelo Estado.

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  • Ano: 2020
  • Autor: Luiz Claudio Pires Costa
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786587402420
  • Páginas: 232
  • Capa: Flexível


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