O exercício do direito de arrependimento do consumidor nos contratos à distância

O exercício do direito de arrependimento do consumidor nos contratos à distância

Autor: Marca: Dialética Referência: 9786525234236

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Descrição

O livro aborda questões ligadas ao Direito do Consumidor, trazendo à baila a aplicabilidade prática do exercício do direito de arrependimento do consumidor nos contratos formalizados à distância e fora do estabelecimento comercial. Antes do atual quadro pandêmico que o mundo enfrenta desde o final do ano de 2019, já se observava a nível mundial práticas mais flexíveis aos consumidores, nestas modalidades de compras.

A União Europeia avançou bastante nesta matéria, com a transposição da Directiva no 2011/83/UE pelo que dispõe a Lei 47/2014 e no Brasil, com a PLS 281/2012 e DL7962/2013, buscam o equilíbrio necessário através do alargamento do instituto de forma restrita para outros campos nos contratos de consumo.

No Brasil, busca-se com o Projeto de Lei 3.514/2015 avanços significativos no CDC, não só ao que dispõe o art. 49, como outros dispositivos ligados à matéria. A Lei 14.010/20 criou até final de outubro de 2020 um regime jurídico transitório para regular as relações privadas durante a pandemia do coronavírus e suspendeu a aplicação do direito de arrependimento do consumidor.

Em conclusão, com o crescimento do e-commerce, fruto do novo cenário mundial imposto pelas restrições da COVID-19, evidenciou-se esta modalidade de compra à distância, nota-se que as balizas que regulam o direito de arrependimento devam ser permanentemente adequadas às tendências do cibermercado.



Características

  • Ano: 2022
  • Autor: Alexandre Augusto de Oliveira Lopes
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786525234236
  • Nº de Páginas: 148
  • Capa: Flexível


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O livro aborda questões ligadas ao Direito do Consumidor, trazendo à baila a aplicabilidade prática do exercício do direito de arrependimento do consumidor nos contratos formalizados à distância e fora do estabelecimento comercial. Antes do atual quadro pandêmico que o mundo enfrenta desde o final do ano de 2019, já se observava a nível mundial práticas mais flexíveis aos consumidores, nestas modalidades de compras.

A União Europeia avançou bastante nesta matéria, com a transposição da Directiva no 2011/83/UE pelo que dispõe a Lei 47/2014 e no Brasil, com a PLS 281/2012 e DL7962/2013, buscam o equilíbrio necessário através do alargamento do instituto de forma restrita para outros campos nos contratos de consumo.

No Brasil, busca-se com o Projeto de Lei 3.514/2015 avanços significativos no CDC, não só ao que dispõe o art. 49, como outros dispositivos ligados à matéria. A Lei 14.010/20 criou até final de outubro de 2020 um regime jurídico transitório para regular as relações privadas durante a pandemia do coronavírus e suspendeu a aplicação do direito de arrependimento do consumidor.

Em conclusão, com o crescimento do e-commerce, fruto do novo cenário mundial imposto pelas restrições da COVID-19, evidenciou-se esta modalidade de compra à distância, nota-se que as balizas que regulam o direito de arrependimento devam ser permanentemente adequadas às tendências do cibermercado.

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  • Ano: 2022
  • Autor: Alexandre Augusto de Oliveira Lopes
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786525234236
  • Nº de Páginas: 148
  • Capa: Flexível


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