Prevalência do negociado sobre o legislado: análise acerca da constitucionalidade do artigo 611-A da CLT

Prevalência do negociado sobre o legislado: análise acerca da constitucionalidade do artigo 611-A da CLT

Autor: Marca: Dialética Referência: 9786525254227

Carregando...
Simulador de Frete
- Calcular frete


 

Descrição

O presente livro busca investigar a prevalência do negociado sobre o legislado decorrente da Reforma Trabalhista, instituída pela Lei n° 13.467 de 2017. A negociação coletiva de trabalho, que antes era utilizada pelos sindicatos patronais para agregar novos direitos à classe trabalhadora, eis que a Legislação Constitucional e a infraconstitucional estipularam direitos conhecidos como patamar mínimo civilizatório, hoje sofre alterações. A entidade sindical produz direitos atuando sobre duas vertentes: através de pressões sobre o legislador, para criar leis, e pressionando o empregador, por convenção e acordo coletivo (fontes autônomas de direitos trabalhistas), criando normas jurídicas dirigidas a situações trabalhistas futuras. Todavia, após a Lei n° 13.467/17, passou-se a admitir negociação coletiva para suprimir e reduzir direitos (in pejus). Foi inserido no artigo 611-A da CLT um rol exemplificativo de direitos que podem ser negociados via convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho. Assim, tem prevalência sobre o disposto em lei, com as limitações estabelecidas pelos incisos do artigo 611-B da CLT, a partir dos princípios constitucionais e que regem o ordenamento jurídico pátrio. A discussão se dará no sentido de analisar se a prevalência dos direitos dos trabalhadores negociados, através de acordos e negociações coletivas, é constitucional, bem como se está em consonância com normas referentes ao Direito Coletivo do Trabalho.



Características

  • Ano: 2022
  • Autor: Maria Luísa de Oliveira Moreira
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786525254227
  • Nº de Páginas: 92
  • Capa: Flexível


Comentários e Avaliações

Deixe seu comentário e sua avaliação







- Máximo de 512 caracteres.

Clique para Avaliar


  • Avaliação:
Enviar
Faça seu login e comente.

O presente livro busca investigar a prevalência do negociado sobre o legislado decorrente da Reforma Trabalhista, instituída pela Lei n° 13.467 de 2017. A negociação coletiva de trabalho, que antes era utilizada pelos sindicatos patronais para agregar novos direitos à classe trabalhadora, eis que a Legislação Constitucional e a infraconstitucional estipularam direitos conhecidos como patamar mínimo civilizatório, hoje sofre alterações. A entidade sindical produz direitos atuando sobre duas vertentes: através de pressões sobre o legislador, para criar leis, e pressionando o empregador, por convenção e acordo coletivo (fontes autônomas de direitos trabalhistas), criando normas jurídicas dirigidas a situações trabalhistas futuras. Todavia, após a Lei n° 13.467/17, passou-se a admitir negociação coletiva para suprimir e reduzir direitos (in pejus). Foi inserido no artigo 611-A da CLT um rol exemplificativo de direitos que podem ser negociados via convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho. Assim, tem prevalência sobre o disposto em lei, com as limitações estabelecidas pelos incisos do artigo 611-B da CLT, a partir dos princípios constitucionais e que regem o ordenamento jurídico pátrio. A discussão se dará no sentido de analisar se a prevalência dos direitos dos trabalhadores negociados, através de acordos e negociações coletivas, é constitucional, bem como se está em consonância com normas referentes ao Direito Coletivo do Trabalho.

Deixe seu comentário e sua avaliação







- Máximo de 512 caracteres.

Clique para Avaliar


  • Avaliação:
Enviar
Faça seu login e comente.
  • Ano: 2022
  • Autor: Maria Luísa de Oliveira Moreira
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786525254227
  • Nº de Páginas: 92
  • Capa: Flexível


Receba nossas promoções por e-mail: