Jurisdição Constitucional como Representação Argumentativa

Jurisdição Constitucional como Representação Argumentativa

Autor: Marca: Dialética Referência: 9786527011521

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Descrição

Este livro tem por objeto o problema da legitimidade democrática da jurisdição constitucional. Na tentativa de solucionar esse problema, o jusfilósofo alemão Robert Alexy criou a noção de "representação argumentativa", de acordo com a qual a corte constitucional é, assim como o parlamento, um fórum de representação do cidadão. Esta, todavia, corresponde a uma representação puramente argumentativa, que não está baseada em eleições, ao contrário da representação política, que encontra sua expressão no parlamento. Em uma análise superficial, esse conceito suscita questionamentos evidentes. Seria possível dilatar de tal forma a noção de representação? Não seria uma idealização ingênua da atuação da corte constitucional entendê-la como uma espécie de representação do povo? O recurso à ideia de uma representação argumentativa não corresponderia a uma solução simples em demasia para um problema tão antigo e complexo quanto o da relação entre jurisdição constitucional e democracia? Esta investigação procura oferecer respostas a esses questionamentos. Com esse objetivo em vista, os pressupostos da teoria discursiva do direito de Alexy são contrastados com os da teoria pura do direito de Hans Kelsen, o introdutor da noção de jurisdição constitucional no continente europeu e representante maior do positivismo jurídico.



Características

  • Ano: 2024
  • Autor: Leonardo Simchen Trevisan
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786527011521
  • Páginas: 244
  • Capa: Flexível


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Este livro tem por objeto o problema da legitimidade democrática da jurisdição constitucional. Na tentativa de solucionar esse problema, o jusfilósofo alemão Robert Alexy criou a noção de "representação argumentativa", de acordo com a qual a corte constitucional é, assim como o parlamento, um fórum de representação do cidadão. Esta, todavia, corresponde a uma representação puramente argumentativa, que não está baseada em eleições, ao contrário da representação política, que encontra sua expressão no parlamento. Em uma análise superficial, esse conceito suscita questionamentos evidentes. Seria possível dilatar de tal forma a noção de representação? Não seria uma idealização ingênua da atuação da corte constitucional entendê-la como uma espécie de representação do povo? O recurso à ideia de uma representação argumentativa não corresponderia a uma solução simples em demasia para um problema tão antigo e complexo quanto o da relação entre jurisdição constitucional e democracia? Esta investigação procura oferecer respostas a esses questionamentos. Com esse objetivo em vista, os pressupostos da teoria discursiva do direito de Alexy são contrastados com os da teoria pura do direito de Hans Kelsen, o introdutor da noção de jurisdição constitucional no continente europeu e representante maior do positivismo jurídico.

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  • Páginas: 244
  • Capa: Flexível


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