Os elementos caracterizadores da multiparentalidade

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Autor: Marca: Dialética Referência: 9786588066737

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Descrição

Este estudo visa estabelecer os elementos caracterizadores da Multiparentalidade, fenômeno atual, que possibilita a inserção de mais de um pai ou de uma mãe no registro civil da pessoa, possuindo alicerce em princípios e institutos normativos que geram efeitos sobre o fato, bem como em análise de decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário competente em razão da matéria. Nesse diapasão, afirma-se que multiparentalidade é perfeitamente possível, gerando uma ampliação da filiação, permitindo que um indivíduo possa ter dupla paternidade/maternidade. Portanto, os critérios da filiação biológica e afetiva podem ser aplicados, conjuntamente, sem haver preponderância de um sobre o outro, haja vista serem critérios isonômicos. Observa-se que, havendo efetivamente a parentalidade socioafetiva, não pode o direito excluir o dever de cuidado decorrente do vínculo biológico, vez que, mesmo não sendo possível impor o amor e carinho, ainda lhe resta o dever de responsabilidade de cuidado e sustento.


Características

  • Ano: 2020
  • Autor: EMANUELLE ARAÚJO CORREIA
  • Selo: Dialética
  • ISBN: 9786588066737
  • Nº de Páginas: 124
  • Capa: Flexível


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Este estudo visa estabelecer os elementos caracterizadores da Multiparentalidade, fenômeno atual, que possibilita a inserção de mais de um pai ou de uma mãe no registro civil da pessoa, possuindo alicerce em princípios e institutos normativos que geram efeitos sobre o fato, bem como em análise de decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário competente em razão da matéria. Nesse diapasão, afirma-se que multiparentalidade é perfeitamente possível, gerando uma ampliação da filiação, permitindo que um indivíduo possa ter dupla paternidade/maternidade. Portanto, os critérios da filiação biológica e afetiva podem ser aplicados, conjuntamente, sem haver preponderância de um sobre o outro, haja vista serem critérios isonômicos. Observa-se que, havendo efetivamente a parentalidade socioafetiva, não pode o direito excluir o dever de cuidado decorrente do vínculo biológico, vez que, mesmo não sendo possível impor o amor e carinho, ainda lhe resta o dever de responsabilidade de cuidado e sustento.

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  • Ano: 2020
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  • Nº de Páginas: 124
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